Quais são os ramos do direito social?
O ramos do direito social eles são o direito de trabalhar, o direito à seguridade social, a lei de imigração e o direito agrário.
O direito social é um conceito unificado de lei, que substitui a divisão clássica do direito público e do direito privado.
O termo tem sido usado tanto para designar áreas jurídicas que são entre assuntos públicos e privados, tais como direito societário, direito da concorrência, direito do trabalho e segurança social, ou como um conceito unificado para todos os direitos com base em parcerias .
Em reação à jurisprudência clássica do século XIX, os advogados questionaram uma divisão rígida entre direito privado e direito público.
O filósofo alemão Otto von Gierke trabalhou para desenvolver uma história e uma teoria completas Direito social (Soziales Recht).
Os princípios fundamentais do trabalho de Gierke foram adotados e trazidos para a jurisprudência inglesa por Frederick W. Maitland.
Na França, Lion Duguit desenvolveu o conceito de direito social em seu livro de 1911, O direito social, o direito pessoal e a transformação da vida. Um fio comum tem sido um apego à justiça social em uma sociedade democrática.
Isso se tornou uma diretriz central para o pensamento dos realistas legais americanos durante a era de Lochner no início do século XX.
Inspirados nos postulados da justiça, os direitos são a ordem institucional que estabelece o comportamento humano na sociedade. Portanto, é um conjunto de regulamentações que resolve conflitos sociais. É daí que vem sua importância.
Principais ramos do direito social
O direito social é dividido em quatro ramos principais de grande importância em todo o mundo.
Direito trabalhista
O direito trabalhista intervém na relação entre trabalhadores, empregadores, sindicatos e o governo.
A legislação trabalhista coletiva refere-se à relação tripartite entre empregado, empregador e sindicato. A legislação laboral individual refere-se aos direitos dos trabalhadores no trabalho e através do contrato de trabalho.
Os padrões de emprego são normas sociais (em alguns casos também padrões técnicos) para as condições mínimas socialmente aceitáveis sob as quais empregados ou contratados podem trabalhar. Agências governamentais aplicam a legislação trabalhista (legislativa, regulatória ou judicial).
A legislação trabalhista surgiu paralelamente à Revolução Industrial, uma vez que a relação entre trabalhador e empregador passou de estudos de produção em pequena escala para fábricas de grande escala.
Os trabalhadores buscavam melhores condições e o direito de se unir (ou evitar ingressar) em um sindicato, enquanto os empregadores buscavam uma força de trabalho mais previsível, flexível e menos dispendiosa.
O estado da lei trabalhista a qualquer momento é, portanto, um produto e um componente das lutas entre as várias forças sociais.
Como a Inglaterra foi o primeiro país a se industrializar, foi também a primeira a enfrentar as conseqüências, muitas vezes atrozes, da Revolução Industrial em uma estrutura econômica menos regulada.
No decorrer do final do século XVIII e do início do século XIX, as bases do direito trabalhista moderno foram estabelecidas lentamente, à medida que alguns dos aspectos mais atrozes das condições de trabalho foram aperfeiçoados por meio de legislação.
Isto foi conseguido em grande parte através da pressão concertada dos reformadores sociais, em particular Anthony Ashley-Cooper.
Direito à seguridade social
O direito à seguridade social garante a todos, independentemente de sua idade ou capacidade de trabalho, os meios necessários para adquirir necessidades e serviços básicos.
Vários princípios fundamentais dos direitos humanos são fundamentais para garantir o direito à seguridade social:
- Integridade: a segurança social cobre implicitamente todos os riscos inerentes à perda de meios de subsistência por razões alheias ao controle de uma pessoa.
- Flexibilidade: A idade de aposentadoria deve ser flexível, dependendo das ocupações realizadas e da capacidade de trabalho dos idosos, levando em consideração fatores demográficos, econômicos e sociais.
- Nenhuma discriminação: a previdência social deve ser fornecida sem discriminação (intencional ou efeito), com base no estado de saúde, raça, etnia, idade, sexo, sexualidade, deficiência, idioma, religião, nacionalidade, renda ou condição social.
Lei de Migração
A lei de imigração refere-se às políticas do governo nacional que controlam a imigração e a deportação de pessoas e outras questões como a cidadania.
As leis de imigração variam de um país para outro, bem como de acordo com o clima político da época, uma vez que os sentimentos podem passar do amplamente inclusivo ao profundamente exclusivo dos novos imigrantes.
A lei de imigração relativa aos cidadãos de um país é regulada pelo direito internacional. O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas estabelece que todos os países permitirão a entrada de seus próprios cidadãos.
Alguns países podem manter leis bastante rígidas que regulam o direito de entrada e os direitos internos, como a duração da estadia e o direito de participar do governo.
A maioria dos países tem leis que designam um processo de naturalização, pelo qual os estrangeiros podem se tornar cidadãos.
Direito agrário
As leis agrárias são leis que regulam a posse e a exploração de terras agrícolas. Como todas as economias antigas eram esmagadoramente agrícolas, as classes dominantes sempre tiveram incentivos consideráveis para estabelecer tais regras.
As leis agrárias (do latim ager, que significa "terra") eram leis entre os romanos que regulavam a divisão de terras públicas, ou ager publicus.
Várias tentativas de reformar as leis agrárias faziam parte da luta sociopolítica entre aristocratas e plebeus conhecida como o Conflito de Ordens.
Havia três tipos de terra na Roma antiga: terra privada, pastagem comum e terra pública. No século II aC, os latifundiários ricos haviam começado a dominar as zonas agrárias do império "alugando" grandes extensões de terras públicas e tratando-as como se fossem privadas.
Desde o início até o presente, o direito agrário continua em vigor como um dos ramos mais importantes do direito social.
Referências
- Otto von Gierke, O papel social do direito privado (2016) traduzido e introduzido por E McGaughey, originalmente Die soziale Aufgabe des Privatrechts (Berlim, 1889).
- G Gurvitch, "O Problema do Direito Social" (1941) 52 (1) Ética 17.
- Weissbrodt, David S; de la Vega, Connie (2007). Direito Internacional dos Direitos Humanos: uma introdução. Imprensa da Universidade da Pensilvânia. p. 130. ISBN 978-0-8122-4032-0.
- Bom, Emberson. Leis coloniais de imigração. Búfalo: William S Hein & Co., Inc., 2003. Impressão.
- Barthold Georg Niebuhr, História de Roma, vol. ii, p. 166 ff, Palestras sobre a História de Roma, p. 89 ff, ed. Schmitz (1848).