Quais são os elementos do ato administrativo?
O elementos do ato administrativo são o sujeito, a competência, a vontade, o objeto, o motivo, o mérito e a forma.
O ato administrativo é entendido como a autoridade exercida por um poder público ou pelo Estado que faz uso de seus poderes administrativos.
Essas decisões podem afetar tanto os assuntos públicos quanto os privados em questões tão diversas quanto liberdades e direitos e seus efeitos legais devem ser aplicados imediatamente.
Os atos administrativos são considerados atos do executivo, e sua declaração e requerimento não requerem autorização legal na maioria dos países, de modo que são tomados como qualquer norma legal.
Características gerais do ato administrativo
Os actos administrativos são a última manifestação de vontade e poder por parte do legislador, com um impacto nos direitos e obrigações dos cidadãos.
Os atos administrativos podem ser resolutivos ou de procedimentos, atos expressos ou presumidos, atos regulados ou discricionários, atos singulares ou gerais, atos acionáveis, atos confirmatórios ou reprodutivos e, finalmente, atos favoráveis ou desfavoráveis.
Os atos administrativos variam em cada país, dependendo de suas resoluções estabelecidas.
No caso da Espanha, por exemplo, desde 1978 eles são dirigidos e avaliados pelo Poder Judicial e pela Jurisdição Administrativa Contenciosa da Espanha.
Elementos do ato administrativo
Para que um ato administrativo seja finalizado, o estado deve consolidar uma série de etapas e fatores. Os elementos necessários são sete:
Sujeito
É o indivíduo que, como figura estatal, anuncia a declaração de vontade graças aos poderes concedidos.
A competição
Entende-se como a quantidade de poder ou atribuições que são conferidos a uma entidade e com a qual cada órgão pode emitir decisões. A competição é medida pelas quantidades de poder atribuídas e não pelas qualidades.
Will
Entende-se por intenção objetiva ou subjetiva por parte do funcionário encarregado de decretar ações administrativas.
Estes podem advir da simples intenção ou conhecimento individual das circunstâncias específicas de cada caso.
O objeto
Para poder executar o objeto deve ser palpável e também possível a partir do campo legal.
O objeto deve analisar todas as propostas apresentadas sem que suas conclusões afetem os direitos já adquiridos.
O motivo
O motivo é o questionamento da discrição por parte do funcionário público responsável. A razão representa a justificativa e por que e por que da ação.
O mérito
O mérito é responsável por ordenar e fornecer todos os meios para atingir com sucesso todos os propósitos públicos que o ato administrativo é proposto como um objetivo. O mérito é um dos elementos fundamentais do ato administrativo.
A forma
Representa o culminar do ato administrativo onde se registra a declaração final já formulada e constituída, ou seja, a elaboração externa do ato.
Referências
- Gordillo, A. (2007). Tratado de direito administrativo: o acto administrativo. Retirado em 01 de dezembro de 2017 de: books.google.es
- Velasco, F. (1994). As cláusulas acessórias do ato administrativo. Madri: UAM. Retirado em 01 de dezembro de 2017 de: uam.es
- García, T. (1991). Os atos administrativos. Madri: Editorial Civitas S.A. Retirado em 01 de dezembro de 2017 de: ulpiano.org.ve
- Real, R. (s.f) Fundação do ato administrativo. Santiago: Revista de Direito Público. Retirado em 01 de dezembro de 2017 de: uchile.cl
- Valverde, R. (2003). Eficácia e invalidade do ato administrativo. San José: Editorial Juricentro. Retirado em 01 de dezembro de 2017 de: ucipfg.com