Quais são os elementos do estado?



O elementos do statou mais importantes são a população, território, governo e soberania. O Estado é uma forma de organização social dotada de soberania, que é o poder supremo que reside nos cidadãos.

A palavra estado é freqüentemente confundida com o governo. No entanto, é preciso esclarecer que o governo é simplesmente um elemento do Estado.

Somado a isso, os governos não são permanentes (duram de 5 a 10 anos no máximo), enquanto o Estado existe mesmo depois que o governo termina.

Outro esclarecimento necessário é que o Estado não é sinônimo de nação, já que esta última forma de organização carece de poder político.

Todo Estado deve ter quatro elementos básicos: uma população, um território, um governo e uma soberania nacional.

O Estado necessita de (a) uma população que lhe outorgue soberania, (b) um território no qual operar, (c) um governo pelo qual exercer e (d) o poder de exercer sua autoridade.

Principais elementos do estado

1- População

O Estado é uma instituição humana, o que significa que é composto de pessoas. Além disso, um Estado é uma comunidade de indivíduos. Isso significa que sem uma população não pode haver Estado.

Segundo Aristóteles, o número de membros de uma população não deveria ser muito grande ou muito pequeno. Em qualquer caso, deve ser grande o suficiente para que o Estado possa ser auto-suficiente e pequeno o suficiente para que possa ser governado.

A população dos estados modernos varia de uma nação para outra. Por exemplo, a Suíça e o Canadá têm populações relativamente pequenas, enquanto a China e a Índia têm grandes populações.

As pessoas que vivem dentro dos limites de um estado são chamadas de "cidadãos". Para estes, uma série de direitos é conferida a eles como cidadãos, como liberdade, direito à educação, entre outros.

Em troca, o Estado pede aos cidadãos que cumpram certas ações, chamadas deveres.

O povo de um Estado que vive no território de outro Estado que não é o seu é chamado de "estrangeiro".

Essas pessoas desfrutam de uma série de direitos (não tantos quanto os cidadãos) e estão sujeitos a múltiplos deveres. Os estrangeiros podem optar pela cidadania do estado seguindo as políticas deste.

2- Território

O território é o espaço físico em que o Estado se desenvolve. O Estado não pode existir no ar ou no mar, mas deve haver um espaço terrestre no qual ele possa se desenvolver.

A extensão do território varia de uma nação para outra. Há Estados com uma extensão territorial bastante ampla, como Rússia, Índia, China, Canadá, Estados Unidos e Brasil.

Da mesma forma, existem outros Estados com territórios reduzidos, como a Suíça, Sri Lanka, Luxemburgo, Estado do Vaticano, entre outros.

O que realmente importa não é a extensão do território, mas a delimitação dele. Isso significa que o Estado deve se desenvolver em um espaço terrestre definido, separado de outros Estados por limites claros e precisos.

O território de um estado pode incluir ilhas. Por exemplo, o território da Coreia do Sul inclui a ilha de Jeju.

Deve-se notar que o território de um Estado não só inclui terra firme, mas também inclui espaço aéreo nesta terra, corpos de água que estão dentro de seus limites (rios, lagos, mares internos, entre outros).

Da mesma forma, a zona costeira (se houver) pertence ao Estado. Além disso, há a noção de águas territoriais, o que significa que a soberania de um Estado se estende para além de suas costas, sobre o mar.

Da mesma forma, o Estado tem soberania sobre a plataforma continental, que é a parte do território que está sob as águas.

3- Governo

O governo é a organização política de um Estado. Esse é o elemento através do qual a vontade do Estado é formulada, expressa e concretizada.

O governo é constituído por uma série de instituições que conferem ao Estado autoridade para administrar as questões que lhe dizem respeito, como a administração da riqueza, a otimização dos serviços (educação, saúde, proteção), entre outros.

Nesse sentido, o Estado exerce sua soberania através dos órgãos do governo. A divisão dos órgãos governamentais pode variar de um Estado para outro. No entanto, a divisão clássica inclui três poderes: legislativo, executivo e judicial.

- O poder legislativo é encarregado de formular as leis que regulam as ações do governo e dos cidadãos dentro do Estado.

- O executivo é o órgão encarregado de fortalecer a lei e ter essas leis aplicadas por cidadãos e estrangeiros no território nacional.

- O judiciário é o órgão encarregado de punir aqueles que não cumpriram as leis.

4- Soberania

O termo "soberania" vem da palavra latina superanus, que significa "supremo". Nesta ordem de ideias, a soberania é o poder supremo: nenhum outro poder supera a soberania.

Isso significa que a soberania é o verdadeiro poder do Estado, que permite comandar, governar e garantir a obediência das pessoas dentro dos limites de seu território.

A soberania vem do povo, que a dá aos líderes (presidente, primeiro ministro, governadores, prefeitos, entre outros) por meio do sufrágio.

Harold J. Laski aponta que o fato de o Estado ser soberano é o que o diferencia de qualquer outra forma de organização humana. Algumas organizações podem possuir os três primeiros elementos, mas sem o quarto não pode falar de um Estado.

Segundo Jean Bodin, um político francês, a soberania tem dois aspectos: um interno e outro externo.

- A soberania interna significa que o Estado tem poder supremo sobre todos os seus cidadãos e associações.

- Soberania externa significa que o Estado é independente, portanto, tem o direito de não ser interveio por outros Estados. Da mesma forma, a soberania externa envolve a capacidade do Estado de estabelecer relações com outros Estados.

México como um estado

1- População

A população do México, segundo o censo realizado pelo Instituto Nacional de Estatística e Geografia (INEGI), ascendeu a quase 130 milhões de habitantes em 2015.

A maioria da população do México está localizada no Estado do México. Lá vivem cerca de 15 milhões de habitantes, divididos proporcionalmente entre homens e mulheres (7,3 milhões de homens e 7,7 milhões de mulheres).

Com base nos estudos realizados pelo INEGI entre 2005 e 2011, a população mexicana tende a crescer 1,6% ao ano (INEGI, 2015).

INEGI também aponta que a maioria da população mexicana é católica, compreendendo 89,3% dos habitantes do território.

2- Território

O território mexicano é composto de área continental e área marítima.

A área continental é a parte do território do México que está localizada dentro do continente americano, mais especificamente, ao norte dela.

Isso também inclui a superfície das ilhas localizadas dentro da área marítima que pertence ao país. No total ocupa uma área de 1,947,156 km2

A área marítima, por outro lado, é constituída pela Zona Económica Exclusiva ou ZEE e pelo Mar Territorial. O território marítimo mexicano foi definido através de tratados internacionais entre os estados da América Central (Guatemala, Honduras, Cuba e Belize) e os Estados Unidos. No total, ocupa uma área de 2.926.252 km2.

O território do México é dividido em um Distrito Federal e 31 estados. Dentro dos 31 estados, 17 têm litoral e 10 compartilham uma fronteira com outros estados.

O território de cada estado é subdividido em municípios, cujo tamanho pode variar entre 4 e 5.500 km2 (território mexicano, 2017).

3- Governo

O México possui um sistema de governo democrático e federal, composto de um Poder Supremo que, por sua vez, é dividido em três poderes: legislativo, executivo e judicial.

O ramo legislativo é responsável pela produção de leis. É representado pelo Congresso da União, que por sua vez é composto por duas câmaras, a dos Senadores e a dos Deputados.

Os deputados são eleitos por voto popular e podem permanecer no poder por três anos. Eles também são eleitos por voto popular e permanecem no poder por seis anos. Os senadores são eleitos em pares.

O poder executivo depende do Presidente da República. Ele é eleito a cada seis anos por voto popular. O Presidente é o chefe de estado e deve ser responsável por realizar todas as ações governamentais relevantes, sem violar as leis endossadas pelo legislativo.

O presidente nomeia seu gabinete de colaboradores, entre os quais 18 secretários de Estado e três advogados. Os secretários são responsáveis ​​pelo gerenciamento de assuntos relacionados à saúde, turismo, educação, comércio, energia, ecologia, entre outros.

O Judiciário, por sua vez, é responsável por assegurar o cumprimento do que está incluído na Constituição Mexicana, sem considerar raça, sexo, nível educacional, cor, entre outros.

Este ramo do poder é representado pelo Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais e Tribunais (Como o território mexicano é organizado?, 2017).

4- Soberania

A soberania do México como um estado é contemplada nos artigos 38, 40 e 41 de sua constituição política. Eles estabelecem que a soberania do país reside em seu povo e que quaisquer benefícios buscados devem afetá-lo positivamente.

Assinala-se também que o povo tem o direito de modificar sua forma de governo, e que é sua vontade constituir-se como uma república representativa, federal e democrática, composta de estados livres e soberanos (Justia México, 2017).

Referências

  1. Estados e seus elementos. Recuperado em 24 de julho de 2017, de slideshare.net
  2. Estado: Elementos e Necessidade do Estado. Obtido em 24 de julho de 2017, de yourarticlelibrary.com
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  6. Elementos do Estado. Obtido em 24 de julho de 2017, de readorrefer.in
  7. Quais são os elementos do Estado e suas definições? Recuperado em 24 de julho de 2017, de references-definitions.blurtit.com.