Estrutura do Estado Peruano Características Mais Importantes
O estrutura do estado peruano Consiste em três poderes principais e vários ministérios. O estado executa o governo da República do Peru, e o Poder Constituinte é o poder máximo do estado, aprovado por referendo e executado em 1993.
O Império Inca era um estado do antigo Peru. Não era uma nação, já que sua estrutura política era organizada, mas eles não tinham conhecimento sobre a organização da nação legalmente e sobre as funções exercidas com certa autonomia.
Mais tarde, o Império Espanhol implementou o Poder Judicial no Peru, que foi dividido pela Audiencia de Charcas e pelo Real Audiencia de Lima.
Não foi até a chegada de Simón Bolívar que o Poder Judiciário foi criado através do Superior Tribunal de Justiça de Lima, Huamanga e Cusco, bem como do Superior Tribunal da Liberdade.
O Peru nasceu como um estado independente em 1821 e aprovou sua primeira Constituição naquele ano. É chamado de país pluralista, de múltiplas culturas e raças; independente e soberano, conformado por regiões, departamentos, províncias e distritos.
Atualmente, o governo central do Peru é formado por três setores independentes, compostos pelo Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário; Organismos constitucionais autônomos também são encontrados.
Os 3 poderes da República do Peru
1- Poder Executivo
É um órgão autônomo responsável pela execução, administração e cumprimento de leis. Além disso, é obrigado a responder efetivamente à operação dos serviços públicos para o bem-estar da população.
O Poder Executivo é integrado pelo chefe do Estado, isto é, o Presidente da República, eleito por meio do voto em ato de sufrágio; também pelos vice-presidentes e ministros de Estado.
Para um cidadão peruano ser elegível para ser candidato à presidência da República, ele deve cumprir a exigência de ter mais de 35 anos de idade.
O presidente pode exercer seu mandato por um período de cinco anos e, uma vez terminado, ele pode ser reeleito imediatamente por um período adicional, embora um ex-presidente também possa reexecutar.
Entre as funções mais importantes do Presidente da República estão cumprir e executar a Constituição, leis, tratados e práticas legais.
Deve também representar o Estado exterior e dentro da nação, dirigir uma política geral, assegurar a ordem interna e a segurança do país, estabelecer decretos, soluções e convocar eleições.
Ao mesmo tempo, suas atribuições incluem ter relações internacionais, administrar o Sistema de Defesa Nacional e organizar e dispor das Forças Armadas e da Polícia Nacional.
Da mesma forma, você pode declarar guerra e assinar a paz com a autorização do Congresso.
O Poder Executivo possui 18 ministérios, que devem liderar e coordenar. Entre eles estão:
- Departamento da Agricultura.
- Ministério do Comércio e Turismo.
- Ministerio de Defesa.
- Ministério da Economia.
- Ministério da Educação.
- Ministério de Energia e Minas.
- Ministério do Interior
- Ministério da Justiça.
- Ministério das Mulheres.
- Ministério da Produção.
- Ministério da Saúde.
- Ministério do Trabalho.
- Ministério dos Transportes.
- Ministério das Comunicações.
- Ministério da Habitação.
- Ministério do Meio Ambiente.
- Ministério da Cultura
- Ministério do Desenvolvimento Social.
2- Poder Legislativo
O Poder Legislativo faz parte do Congresso que é formado por câmeras únicas de 130 membros. Entre eles estão os Tribunais de Justiça não-advogados, os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal de Justiça.
Suas atribuições são dar leis e resoluções legislativas, bem como modificar, interpretar e anular as leis existentes.
Da mesma forma, é responsável por respeitar a Constituição, as leis, implementar e fazer cumprir as responsabilidades dos infratores.
Também aprova o orçamento e a conta geral, exerce o direito à anistia e autoriza o presidente da República a deixar o país.
Da mesma forma, este órgão é responsável por fazer as publicações da Lei no Peru, bem como dar consentimento para a entrada de tropas estrangeiras no território da república sem afetar o país.
Este poder está encarregado de aprovar os tratados de acordo com a Constituição. É também responsável pela aprovação das demarcações territoriais propostas pelo Poder Executivo.
Também é responsável por autorizar avanços de acordo com a Constituição, e lidera a subcomissão de acusações constitucionais por infrações e crimes cometidos.
O congresso é dividido em três sessões. O primeiro é o período anual da sessão, que começa em 27 de julho e termina em 15 de dezembro.
A segunda sessão é a sessão regular que começa em 1º de março do ano seguinte e termina em 15 de junho. A terceira sessão é o período de sessões extraordinárias.
3- Poder Judiciário
O Poder Judiciário do Peru é autônomo, político, administrativo e econômico. É responsável pela gestão da justiça através dos órgãos jurisdicionais ligados através da Constituição e das leis, garantindo a segurança, os direitos e a paz da nação.
Esta organização é desenvolvida hierarquicamente por instituições administrativas, como o Supremo Tribunal de Justiça da República do Peru.
Há também os Tribunais Superiores de Justiça, responsáveis pelo Distrito Judicial. Por último, na escala hierárquica, os Tribunais de Primeira Instância, formados pelos Tribunais de Paz, estão localizados.
O Supremo Tribunal de Justiça da República do Peru é composto por 18 membros supremos.
Os tribunais civis, penais e especiais são responsáveis por propor ao plenário do Supremo Tribunal de Justiça, a política geral do Judiciário, e aprovar o plano de desenvolvimento.
Ao mesmo tempo, propõe-se estabelecer o número de membros titulares supremos e, por sua vez, aprovar o projeto de orçamento do Poder Judiciário e executar as sanções legalmente.
Além de emitir relatórios solicitando ao Supremo Tribunal de Justiça as matérias que se enquadram nas suas funções, o Poder Judiciário é responsável por supervisionar a conservação dos bens apreendidos e a resolução dos processos penais nos termos da lei.
Este órgão é dividido em tribunais: civil, criminal, agrário, familiar e trabalhista, que resolvem litígios penais e buscam conciliar as partes em litígios através de processos judiciais, bem como atividades jurisdicionais em matéria de valores e bens.
Referências
- Sistema Legal do Peru. Fonte: oas.org
- Sistema Político do Peru. Fonte: 123independenceday.com
- Separação de Poderes. (2017). Fonte: ncsl.org
- Principais instituições do Estado. (2015). Fonte: citizensinformation.ie
- Joyce Chepkemoi. Que tipo de governo o Peru possui? (2017). Fonte: worldatlas.com