Estrutura do Estado Peruano Características Mais Importantes



O estrutura do estado peruano Consiste em três poderes principais e vários ministérios. O estado executa o governo da República do Peru, e o Poder Constituinte é o poder máximo do estado, aprovado por referendo e executado em 1993.

O Império Inca era um estado do antigo Peru. Não era uma nação, já que sua estrutura política era organizada, mas eles não tinham conhecimento sobre a organização da nação legalmente e sobre as funções exercidas com certa autonomia.

Mais tarde, o Império Espanhol implementou o Poder Judicial no Peru, que foi dividido pela Audiencia de Charcas e pelo Real Audiencia de Lima.

Não foi até a chegada de Simón Bolívar que o Poder Judiciário foi criado através do Superior Tribunal de Justiça de Lima, Huamanga e Cusco, bem como do Superior Tribunal da Liberdade.

O Peru nasceu como um estado independente em 1821 e aprovou sua primeira Constituição naquele ano. É chamado de país pluralista, de múltiplas culturas e raças; independente e soberano, conformado por regiões, departamentos, províncias e distritos.

Atualmente, o governo central do Peru é formado por três setores independentes, compostos pelo Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário; Organismos constitucionais autônomos também são encontrados.

Os 3 poderes da República do Peru

1- Poder Executivo

É um órgão autônomo responsável pela execução, administração e cumprimento de leis. Além disso, é obrigado a responder efetivamente à operação dos serviços públicos para o bem-estar da população.

O Poder Executivo é integrado pelo chefe do Estado, isto é, o Presidente da República, eleito por meio do voto em ato de sufrágio; também pelos vice-presidentes e ministros de Estado.

Para um cidadão peruano ser elegível para ser candidato à presidência da República, ele deve cumprir a exigência de ter mais de 35 anos de idade.

O presidente pode exercer seu mandato por um período de cinco anos e, uma vez terminado, ele pode ser reeleito imediatamente por um período adicional, embora um ex-presidente também possa reexecutar.

Entre as funções mais importantes do Presidente da República estão cumprir e executar a Constituição, leis, tratados e práticas legais.

Deve também representar o Estado exterior e dentro da nação, dirigir uma política geral, assegurar a ordem interna e a segurança do país, estabelecer decretos, soluções e convocar eleições.

Ao mesmo tempo, suas atribuições incluem ter relações internacionais, administrar o Sistema de Defesa Nacional e organizar e dispor das Forças Armadas e da Polícia Nacional.

Da mesma forma, você pode declarar guerra e assinar a paz com a autorização do Congresso.

O Poder Executivo possui 18 ministérios, que devem liderar e coordenar. Entre eles estão:

  • Departamento da Agricultura.
  • Ministério do Comércio e Turismo.
  • Ministerio de Defesa.
  • Ministério da Economia.
  • Ministério da Educação.
  • Ministério de Energia e Minas.
  • Ministério do Interior
  • Ministério da Justiça.
  • Ministério das Mulheres.
  • Ministério da Produção.
  • Ministério da Saúde.
  • Ministério do Trabalho.
  • Ministério dos Transportes.
  • Ministério das Comunicações.
  • Ministério da Habitação.
  • Ministério do Meio Ambiente.
  • Ministério da Cultura
  • Ministério do Desenvolvimento Social.

2- Poder Legislativo

O Poder Legislativo faz parte do Congresso que é formado por câmeras únicas de 130 membros. Entre eles estão os Tribunais de Justiça não-advogados, os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal de Justiça.

Suas atribuições são dar leis e resoluções legislativas, bem como modificar, interpretar e anular as leis existentes.

Da mesma forma, é responsável por respeitar a Constituição, as leis, implementar e fazer cumprir as responsabilidades dos infratores.

Também aprova o orçamento e a conta geral, exerce o direito à anistia e autoriza o presidente da República a deixar o país.

Da mesma forma, este órgão é responsável por fazer as publicações da Lei no Peru, bem como dar consentimento para a entrada de tropas estrangeiras no território da república sem afetar o país.

Este poder está encarregado de aprovar os tratados de acordo com a Constituição. É também responsável pela aprovação das demarcações territoriais propostas pelo Poder Executivo.

Também é responsável por autorizar avanços de acordo com a Constituição, e lidera a subcomissão de acusações constitucionais por infrações e crimes cometidos.

O congresso é dividido em três sessões. O primeiro é o período anual da sessão, que começa em 27 de julho e termina em 15 de dezembro.

A segunda sessão é a sessão regular que começa em 1º de março do ano seguinte e termina em 15 de junho. A terceira sessão é o período de sessões extraordinárias.

3- Poder Judiciário

O Poder Judiciário do Peru é autônomo, político, administrativo e econômico. É responsável pela gestão da justiça através dos órgãos jurisdicionais ligados através da Constituição e das leis, garantindo a segurança, os direitos e a paz da nação.

Esta organização é desenvolvida hierarquicamente por instituições administrativas, como o Supremo Tribunal de Justiça da República do Peru.

Há também os Tribunais Superiores de Justiça, responsáveis ​​pelo Distrito Judicial. Por último, na escala hierárquica, os Tribunais de Primeira Instância, formados pelos Tribunais de Paz, estão localizados.

O Supremo Tribunal de Justiça da República do Peru é composto por 18 membros supremos.

Os tribunais civis, penais e especiais são responsáveis ​​por propor ao plenário do Supremo Tribunal de Justiça, a política geral do Judiciário, e aprovar o plano de desenvolvimento.

Ao mesmo tempo, propõe-se estabelecer o número de membros titulares supremos e, por sua vez, aprovar o projeto de orçamento do Poder Judiciário e executar as sanções legalmente.

Além de emitir relatórios solicitando ao Supremo Tribunal de Justiça as matérias que se enquadram nas suas funções, o Poder Judiciário é responsável por supervisionar a conservação dos bens apreendidos e a resolução dos processos penais nos termos da lei.

Este órgão é dividido em tribunais: civil, criminal, agrário, familiar e trabalhista, que resolvem litígios penais e buscam conciliar as partes em litígios através de processos judiciais, bem como atividades jurisdicionais em matéria de valores e bens.

Referências

  1. Sistema Legal do Peru. Fonte: oas.org
  2. Sistema Político do Peru. Fonte: 123independenceday.com
  3. Separação de Poderes. (2017). Fonte: ncsl.org
  4. Principais instituições do Estado. (2015). Fonte: citizensinformation.ie
  5. Joyce Chepkemoi. Que tipo de governo o Peru possui? (2017). Fonte: worldatlas.com