Os 10 tipos de títulos de crédito e suas características



O tipos de instrumentos de crédito são pagamento ou efeitos de comércio, representativo de mercadoria, de participação social ou valores mobiliários, ao portador, à ordem, nominativos, valores públicos, créditos privados, não causados ​​e causados ​​ou abstratos.

Os títulos de crédito são documentos que habilitam o detentor a exercer o direito literal que é consignado neles.

Cesare Vivante define-os como "documentos que incorporam um direito literal e autônomo que pode ser exercido pelo portador legítimo contra o devedor na data de vencimento".

Como qualquer instrumento financeiro, gera um direito patrimonial privado e, portanto, implica a posse de um ativo.

É um termo usado em finanças para designar um documento físico ou uma entrada de livro.

O crédito ou título é um instrumento de dívida que pode ser um título do governo, um título corporativo, um certificado de depósito ou uma ação preferencial.

É um documento que pode ser comprado ou vendido entre duas partes e possui termos básicos definidos: valor emprestado, taxa de juros, valores garantidos e data de vencimento e renovação.

Em termos legais, é um documento constitutivo, isto é, sem eles não há direito que eles impliquem.

Substituem, em direito comercial, letras de câmbio e delegações.

Sua origem está relacionada à edição do Tratado de Direito Comercial, em 1896, do professor italiano Cesare Vivante. No dito tratado aparece uma Teoria Geral dos Títulos de Crédito.

Classificação de tipos de instrumentos de crédito

Existem várias maneiras de classificar esses instrumentos financeiros e alguns deles são detalhados abaixo.

De acordo com seu conteúdo

1- títulos de pagamento ou letras de câmbio

Refere-se precisamente aos títulos que indicam a obrigação de pagar uma quantia específica de dinheiro, tais como: letras de câmbio, notas promissórias, cheques, cartas, ordens de crédito e saques.

2- títulos representativos de mercadorias

São aqueles títulos em que a propriedade é transferida ou transferida sobre bens móveis, em particular mercadorias.

Podem ser: contratos de transporte, como o conhecimento de embarque, o conhecimento de embarque ou o conhecimento de embarque aéreo ou o conhecimento aéreo; ou garante contratos de armazenamento ou depósito, como certificados ou vales de depósito.

3- Valores mobiliários de participação social ou valores mobiliários

Também podemos falar de certificados de participação social quando eles indicam direitos como a qualidade do emissor ou do parceiro credor indicado no documento.

Um exemplo desse tipo de títulos é o estoque de uma empresa pública limitada, como títulos, debêntures ou notas promissórias emitidas por empresas privadas.

De acordo com a pessoa que é ordenada

4- Valores mobiliários ao portador

Refere-se aos títulos que, efetivamente, são pagos à pessoa que os apresenta à coleção.

5- Títulos para encomendar

São títulos emitidos em nome de uma determinada pessoa que podem ou não transferi-los por meio de endosso.

6- Títulos Nominativos

Os títulos que são emitidos em nome de uma pessoa que não pode transferi-los por meio de endosso.

De acordo com a personalidade jurídica do emissor

7- Valores mobiliários públicos

Esta classificação inclui os valores mobiliários emitidos pelo Estado ou entidades que estão relacionados a ele.

8- títulos de crédito privado

Eles são os títulos emitidos por indivíduos. E podem ser de natureza civil ou comercial, de acordo com a relação jurídica que os origina.

De acordo com como o documento é dividido ou não

Títulos de unidade (um cheque, por exemplo) e múltiplo (obrigações ou títulos representativos da dívida pública).

De acordo com a causa causada ou não causada

9- Não causado ou abstrato

Como a letra de câmbio, a nota promissória e o cheque.

10- Causado

Todos os títulos diretamente ligados à relação jurídica que se origina, como os conhecimentos de embarque ou contratos de depósito, por exemplo.

Características dos títulos de crédito

Algumas das características que distinguem os títulos de crédito do restante dos instrumentos financeiros e de dívida são:

Literalidade

As condições como elas são expressas no documento são respeitadas.

Desta forma, nem o devedor nem o credor podem exigir ou receber qualquer coisa que não esteja explicitamente declarada no papel.

Esse recurso é inspirado nos "contratos de lixo" do direito romano.

Autonomia

Esta característica obedece que cada novo dono adquire na forma original. Ou seja, não é um sucessor do assunto que transferiu o título de crédito.

Desta forma, o novo proprietário exerce um direito próprio, diferente e independente dos detidos pelos detentores anteriores do título.

Isto significa que quando um cartão de crédito muda de mãos, como dono, o direito de crédito expira e um novo nasce.

Desta forma, não há vícios ou defeitos acumulados durante a circulação do documento, que é o que aconteceu com as letras de câmbio.

Incorporação

Isso não significa outra coisa senão exercer o direito indicado pelo título é a posse, exibição ou entrega obrigatória.

Essa característica origina o termo cartular, com o qual são nomeados os direitos que emanam dos valores mobiliários e as normas legais que os regulam.

Legitimidade por posse

Quem possui o título pode legitimamente exercer o direito que está disponível lá.

Abstração

É uma característica que se deve ao fato de que, legalmente, a causa da dívida não é relevante, mas a obrigação de pagar o que o documento estipula.

Isso não significa que não haja negociação prévia que origine o documento, mas significa que, no momento de reivindicar o direito de cobrar a dívida, tal negociação não será levada em conta, mas sim o que o título indica.

Em última análise, o princípio da inexigibilidade de exceções de acordo com o qual o devedor não pode se opor a exceções originadas no negócio que causou o título é apresentado.

Formalidade

O fato de ser um documento escrito que envolve obrigações literais lhe confere um caráter formal. É o caso das letras de câmbio, da nota promissória e do cheque.

Vantagens dos títulos de crédito

Instrumentos de crédito como instrumentos financeiros permitem a mobilização e circulação de riqueza, mas também têm outras vantagens:

  • Certeza nas condições porque implicam a obrigação de cumprir as condições que refletem.
  • Velocidade no processamento da operação.
  • Segurança na execução final do título.

Referências

  1. Banca e finanças (s / f). Tipos de títulos de dívida. Retirado de: lexisnexis.com.
  2. Economipedia (s / f). Título financeiro. Recuperado de: economipedia.com.
  3. Eco finanças (s / f). Títulos de crédito nominativo. Recuperado de: eco-finanzas.com.
  4. Segurança da dívida (s / f). Retirado de: investopedia.com.
  5. A economia (s / f). Títulos de crédito. Retirado de: laeconomia.com.mx.
  6. Dos títulos de crédito (s / f). Retirado de: es.scribd.com.