Os 7 exemplos de morais mais notáveis



O pessoas morais ou pessoas jurídicas são entidades que não sejam pessoas físicas, às quais o direito lhes confere a capacidade de ser titular de direitos e obrigações.

Tal capacidade é chamada personalidade jurídica e capacita-os a adquirir todos os tipos de ativos, compromissos e ações legais. As pessoas morais nascem como resultado de um ato legal que as constitui.

Por meio desse ato de incorporação, um ou mais indivíduos (ou também morais) são agrupados com o propósito de cumprir um objetivo social que pode ou não obter lucro.

As pessoas morais agem através de seus corpos diretivos. Eles são regularmente chamados de assembléia de acionistas, assembléia de acionistas, conselho de administração, conselho de administração ou administradores.

Os 7 principais exemplos de pessoas morais

1- Corporações (S. A.)

São pessoas morais do capital e do direito privado. Nascem da iniciativa de indivíduos que estão associados com a intenção de gerar lucro, lucros ou lucros pela comercialização de um bem ou a prestação de um serviço.

Eles são formados pelo encontro de um capital social que é dividido em ações de igual valor, no qual seus parceiros atribuíram um percentual de participação.

Cada parceiro responde pelo valor de sua respectiva contribuição na sociedade; ou seja, seus ativos pessoais não estão comprometidos com as dívidas da empresa.

Sua administração corresponde a uma diretoria ou conselho de administração e a um órgão de fiscalização designado pela assembléia geral de acionistas.

2- Sociedades de responsabilidade limitada

Eles se assemelham a corporações nas quais eles são pessoas morais de capital, direito privado, com fins lucrativos e destinados à conduta de atos comerciais.

O capital contribuído pelos seus parceiros é o limite de responsabilidade da empresa. Referido capital é dividido em quotas de participação indivisíveis e acumuláveis, que devem ser pagas integralmente no ato da incorporação.

Sua administração corresponde a um gerente ou grupo designado pelos parceiros.

3- Parcerias coletivas para o lucro

São associações de pessoas compostas por dois ou mais parceiros que respondem solidária e ilimitadamente pelo funcionamento da organização.

A gestão da empresa corresponde a todos os parceiros em igualdade de condições. Eles são acompanhados pelos nomes "empresa", "irmãos" ou "filhos".

4- As cooperativas

São associações de pessoas caracterizadas pela igualdade nos direitos e obrigações de seus parceiros, sem distinção da contribuição econômica que eles fazem.

Principalmente eles são constituídos com o objetivo de obter para seus parceiros o acesso a bens e serviços de consumo a preços abaixo do mercado.

5- Associações e sociedades civis

Este tipo de pessoas morais regularmente se adequam a fins esportivos, políticos, de pesquisa ou de ensino, para os quais alocam exclusivamente uma herança.

Eles são caracterizados por não buscarem benefícios econômicos no curso de suas atividades. Podem ser de direito público ou privado, dependendo da origem das respectivas cotas de participação.

6- As fundações

São pessoas morais sem fins lucrativos que podem ser públicas, privadas ou mistas, criadas com a finalidade de servir serviços de interesse social, bem-estar e educação pública.

Regularmente hospitais, centros comunitários de apoio e centros educacionais são constituídos na forma de fundações.

7- Os sindicatos

São associações de pessoas cujo objetivo é a defesa moral e econômica dos interesses de seus membros.

Podem ser empregadores, trabalhadores de um setor ou indústria, trabalhadores ou sindicatos em particular, como educadores, transportadores ou membros de um setor profissional.

Referências

  1. Cremades, P. (s.f.). Casos e Notas de Direito Privado. Consultado em 07 de dezembro de 2017 de: difusionjuridica.com.bo
  2. A pessoa legal. (s.f.) Retirado em 07 de dezembro de 2017 de: drept.unibuc.ro
  3. O povo Morales. (s.f.) Retirado em 7 de dezembro de 2017 de: ual.dyndns.org
  4. Pessoa Natural - Pessoa Jurídica - Atributos da Personalidade. (s.f.) Retirado em 7 de dezembro de 2017 de: letrujil.files.wordpress.com
  5. Orrego, J. (2013). As pessoas jurídicas.