Os 7 elementos fiscais mais importantes
O elementos do imposto são o sujeito ativo, o contribuinte, o fato tributável, a base tributária, o tipo de imposto, a cota tributária e a dívida tributária.
Os impostos são um tributo ou obrigação imposta pelo poder tributário do Estado, a fim de financiar os gastos públicos e atender às necessidades básicas e à qualidade de vida dos moradores de uma localidade, departamento ou nação.
Sem o pagamento de impostos, o Estado não poderia funcionar, já que grande parte de sua receita provém da arrecadação preparada pelo sistema tributário.
Os elementos do imposto foram estabelecidos nas bases teóricas e com as políticas de Finanças Públicas de cada país, a fim de garantir os princípios e obrigações na cobrança de impostos.
Os 7 principais elementos do imposto
1- Assunto Ativo
O sujeito ativo representa a entidade administrativa que se beneficia diretamente da cobrança de impostos.
Os assuntos ativos podem variar dependendo dos regulamentos de cada país. Os administradores podem ser nacionais, locais, estaduais ou municipais e decidirão quem serão os destinatários finais desses impostos.
2- sujeito passivo
Diz respeito à pessoa, seja natural ou legal, que é forçada por lei a pagar benefícios fiscais.
Dentro do sujeito passivo duas distinções são feitas. O primeiro denomina o contribuinte; isto é, para todos os indivíduos a quem a lei impõe o pagamento de impostos.
O segundo significado, denominado legal ou substituto do contribuinte, refere-se à pessoa encarregada de assegurar o cumprimento material do compromisso.
3- Evento tributável
Refere-se ao ato ou ato que, uma vez executado, deriva de uma obrigação tributária de acordo com as regras estabelecidas em lei.
Dentro desta categoria surgem factos tão variáveis como a venda de bens, prestação de serviços, cobrança de rendimentos, direitos por herança ou herança, direito a direitos, entre muitos outros.
Todos esses fatos podem variar ou mesmo estar isentos, dependendo da lei do imposto de renda de cada país.
4- Base tributável
Refere-se à quantificação ou valor do evento tributável pelo qual a obrigação fiscal que o sujeito natural ou legal pagará será determinada.
5- Tipo de avaliação
Refere-se a um tipo de proporção, fixa ou variável, que é sempre aplicada na base tributável para determinar qual será o cálculo definitivo do imposto.
Estes percentuais são geralmente estabelecidos de acordo com as necessidades de cada país e podem variar dependendo do item.
6- Taxa de imposto
É a quantidade em números que representa o penhor. Essa cota de imposto pode ser um valor fixo ou pode ser extraída pela multiplicação da base de imposto pela taxa de imposto.
7- Dívida Fiscal
É a dívida final que deve ser paga ao sujeito ativo de acordo com os regulamentos previamente estabelecidos em cada país.
Ele será obtido após minimizar a taxa com as deduções, caso haja alguma, ou com aumentos devido a recargas.
Referências
- González, E; Pérez, A. (2003). Introdução à economia. Retirado em 03 de dezembro de 2017 de: bligoo.com
- Camagni, R. (2011). Economia urbana Retirado em 03 de dezembro de 2017 de: academia.edu
- Almendral, V; Pérez, J. (2004). Impostos cedidos e correspondência tributária. Retirado em 03 de dezembro de 2017 de: csj.gob.sv
- Rodríguez, J; Pérez, P. (2014). O imposto de renda Considerações teóricas e práticas. Retirado em 03 de dezembro de 2017 de: books.google.es
- Imposto Retirado em 03 de dezembro de 2017 de: en.wikipedia.org