Os 8 elementos mais importantes do direito administrativo



O elementos do direito administrativo São aqueles que compõem o ramo da lei que determina a organização, os poderes e os deveres das autoridades administrativas.

Além disso, essa área de lei leva em conta os requisitos legais que levam a uma operação específica e os recursos disponíveis para aqueles que são afetados negativamente por ações administrativas.

Existe uma abordagem diferente entre a concepção anglo-americana (common law) de direito administrativo e prevalecente em países de direito continental ou civil.

O direito administrativo é complementado pelo direito constitucional e sua função é arbitrar os meios necessários para defender os direitos coletivos, para que os interesses da comunidade possam se materializar.

Os 8 principais elementos do direito administrativo

1- Concorrência

Refere-se à legalidade que tem um órgão para poder atuar. Por exemplo, o fato de processar alguém, em virtude das características de grau, assunto, lugar e tempo.

O grau refere-se à posição hierárquica que ocupa um órgão de administração. Um órgão de posição inferior não pode tomar decisões que correspondam a um órgão superior e vice-versa.

Matéria significa a especialidade do órgão, a atividade ou tarefa sobre a qual ele tem uma incumbência.

O lugar é o território espacial em que o exercício da função de um determinado corpo administrativo é legítimo.

Concorrência ao longo do tempo refere-se àqueles órgãos que têm poderes concedidos por um determinado período de tempo.

2- Causa

É a origem do conflito, os antecedentes e as circunstâncias que levaram à quebra de uma regra do direito administrativo.

Por exemplo, a falta de apresentação de uma declaração jurada em tempo hábil é uma circunstância. A apresentação do depoimento corretamente é um antecedente.

3- Will

No ato administrativo a vontade é um processo mediante o qual uma ou várias pessoas contribuem com idéias às partes de uma declaração que é realizada no exercício da função administrativa.

4- Motivação

É o que faz com que o ato administrativo seja colocado em ação. Trata-se de uma situação jurídica ou factual prevista na lei como condição necessária para que a atividade de direito administrativo seja acionada.

5- Objeto

É a resolução do caso concreto, o resultado prático que se pretende alcançar. É por isso que a lei deve ser possível tanto fisicamente (que pode ser especificada) quanto legalmente (isso não é proibido).

6- Procedimentos

Estas são as etapas que devem ser concluídas antes de se alcançar a resolução do ato. Os procedimentos são geralmente muito meticulosos e complicados, com a apresentação de provas e documentação, apresentações pessoais e outros documentos.

7- Propósito

O objetivo do ato administrativo deve ser o bem público. Eles não devem buscar propósitos pessoais e dissimulados.

Sem esse elemento, o ato administrativo não tem validade e é considerado nulo, como se um ato de direito administrativo nunca tivesse sido iniciado.

8- Forma

Refere-se à maneira pela qual a resolução do administrado é conhecida após o ato ter sido ditado. Em direito administrativo as formas cumprem a função de garantia.

É a maneira pela qual a vontade administrativa é registrada e exposta. Deve ser documentado e publicado, expresso ou externalizado.

Referências

  1. Thomson Gale (2008) Direito Administrativo. 07/12/2017. Enciclopédia encyclopedia.com
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