Os 8 elementos mais importantes do direito administrativo
O elementos do direito administrativo São aqueles que compõem o ramo da lei que determina a organização, os poderes e os deveres das autoridades administrativas.
Além disso, essa área de lei leva em conta os requisitos legais que levam a uma operação específica e os recursos disponíveis para aqueles que são afetados negativamente por ações administrativas.
Existe uma abordagem diferente entre a concepção anglo-americana (common law) de direito administrativo e prevalecente em países de direito continental ou civil.
O direito administrativo é complementado pelo direito constitucional e sua função é arbitrar os meios necessários para defender os direitos coletivos, para que os interesses da comunidade possam se materializar.
Os 8 principais elementos do direito administrativo
1- Concorrência
Refere-se à legalidade que tem um órgão para poder atuar. Por exemplo, o fato de processar alguém, em virtude das características de grau, assunto, lugar e tempo.
O grau refere-se à posição hierárquica que ocupa um órgão de administração. Um órgão de posição inferior não pode tomar decisões que correspondam a um órgão superior e vice-versa.
Matéria significa a especialidade do órgão, a atividade ou tarefa sobre a qual ele tem uma incumbência.
O lugar é o território espacial em que o exercício da função de um determinado corpo administrativo é legítimo.
Concorrência ao longo do tempo refere-se àqueles órgãos que têm poderes concedidos por um determinado período de tempo.
2- Causa
É a origem do conflito, os antecedentes e as circunstâncias que levaram à quebra de uma regra do direito administrativo.
Por exemplo, a falta de apresentação de uma declaração jurada em tempo hábil é uma circunstância. A apresentação do depoimento corretamente é um antecedente.
3- Will
No ato administrativo a vontade é um processo mediante o qual uma ou várias pessoas contribuem com idéias às partes de uma declaração que é realizada no exercício da função administrativa.
4- Motivação
É o que faz com que o ato administrativo seja colocado em ação. Trata-se de uma situação jurídica ou factual prevista na lei como condição necessária para que a atividade de direito administrativo seja acionada.
5- Objeto
É a resolução do caso concreto, o resultado prático que se pretende alcançar. É por isso que a lei deve ser possível tanto fisicamente (que pode ser especificada) quanto legalmente (isso não é proibido).
6- Procedimentos
Estas são as etapas que devem ser concluídas antes de se alcançar a resolução do ato. Os procedimentos são geralmente muito meticulosos e complicados, com a apresentação de provas e documentação, apresentações pessoais e outros documentos.
7- Propósito
O objetivo do ato administrativo deve ser o bem público. Eles não devem buscar propósitos pessoais e dissimulados.
Sem esse elemento, o ato administrativo não tem validade e é considerado nulo, como se um ato de direito administrativo nunca tivesse sido iniciado.
8- Forma
Refere-se à maneira pela qual a resolução do administrado é conhecida após o ato ter sido ditado. Em direito administrativo as formas cumprem a função de garantia.
É a maneira pela qual a vontade administrativa é registrada e exposta. Deve ser documentado e publicado, expresso ou externalizado.
Referências
- Thomson Gale (2008) Direito Administrativo. 07/12/2017. Enciclopédia encyclopedia.com
- Edward Page (2017) Direito Administrativo. 07/12/2017. Enciclopédia Britânica. britannica.com
- Ivnisky (2014) Direito Administrativo e Estado. 07/12/2017. Monografias monografias.com
- Balbin Perfeti (2016) Direito Administrativo. 07/12/2017. exapuni.com
- Jezé, Gastón (2002) Elementos e Vícios da Lei Administrativa. 07/12/2017. Os Princípios Gerais do Direito Administrativo. Volume 5 Capítulo 4. Gordillo.com