O que é uma lei e uma obrigação?
O certo é um conjunto de sistemas normativos criados para regular o comportamento humano na sociedade, que pode ter caráter permanente e obrigatório, para garantir soluções aos conflitos que ocorrem durante a convivência social.
Existem dois tipos de lei. Em primeiro lugar, o direito objetivo, que tem leis e regulamentos de caráter obrigatório. Por outro lado, o direito subjetivo, o conjunto de poderes que uma pessoa tem para fazer valer seus direitos.
O obrigação é um vínculo de direito, através do qual duas ou mais pessoas se comprometem a cumprir um acordo fixado pela lei ou por uma normativa.
Uma obrigação está presente quando uma pessoa chamada devedora se torna obrigada ou diretamente sujeita a outra, chamada credor, para atender ou desenvolver atividades específicas.
6 características do direito
A lei apresenta uma variedade de elementos e regras fundamentais que compõem as seguintes características:
1. Normatividade
A lei é constituída por regras, o seu papel é manter o que é considerado justo no âmbito das regras obrigatórias de conduta.
2. Bilateralidade
As regras que compõem a lei exigem a interação de dois ou mais indivíduos, uma é a fonte das regras legais e a outra pessoa deve cumprir acima dos impulsos de sua vontade.
O bilateralismo é evidente por causa da necessidade do direito de exigir a interatividade de duas ou mais pessoas.
3. Justiça
É importante ressaltar que toda norma legal deve ter justiça, como algo essencial nas relações humanas.
4. Credibilidade
Consiste em ter a possibilidade de proteger o direito, a fim de obter o que é necessário na execução de uma conduta publicamente preestabelecida.
É uma exigência que é realizada mesmo se a norma não for satisfeita espontaneamente pelo devedor.
5. Sistema
A lei é sistematicamente organizada por níveis de normas e relações que as leis têm em caso de conflitos. Este sistema é chamado como um sistema legal.
6. Retenção de inviolabilidade
As normas do direito exigem inviolabilidade através de sanções, para impedir que os direitos não sejam constantemente violados.
Tipos de obrigação
Obrigação Moral
A obrigação moral é composta de dois assuntos entre os quais os laços legais são estabelecidos.
Sujeito ativo
É o credor quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma obrigação.
Sujeito passivo
É o devedor que se compromete a cumprir os benefícios acordados (dívidas).
Para obter uma obrigação, o sujeito deve possuir capacidade legal. Para o devedor existe uma obrigação e para o credor existe o direito de falar.
Obrigação Legal
É o objeto da obrigação que consiste em fazer, não fazer e dar uma coisa. É o benefício que o devedor deve cumprir em favor do credor.
Obrigação de fazer e dar
Sua finalidade é a entrega de uma coisa. O devedor deve fazer uma provisão, mobiliário ou propriedade em favor do credor, a fim de cometer por meio de um poder legal.
Obrigação de não fazer
É negativo quando o indivíduo não cumpre a obrigação. Neste caso, não pode ser executada pelo credor se não tiver o poder legal para forçar o devedor a cumprir.
Este caso é chamado de obrigação natural. São aquelas que correm espontaneamente com a garantia de apenas palavras, sem nenhum tipo de lei ou poder legal.
Referências
- (n.d.) Direita - Wikipedia, a enciclopédia livre. Foi recuperado em 11 de setembro de 2017 de wikipedia.org
- (n.d.) Definição de obrigação - O que é, Significado e Conceito. Foi recuperado em 11 de setembro de 2017
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- (n.d) The 10 Rights and Obligations dos Principais Cidadãos com Ele foi consultado em 12 set ... 2017.