Quais são as fontes do direito administrativo? Características principais



O fontes de direito administrativo são aqueles que enquadram a aplicação de leis e / ou regulamentos administrativos, e que dão sentido à implementação desses princípios de direito.

Distinguem-se dois tipos de fontes de direito administrativo: as fontes formais - isto é, a Constituição, a legislação, a jurisprudência e os regulamentos - e as fontes substanciais, que são costumes, doutrinas e fatos sociais.

O direito administrativo é aquele ramo do direito público que normaliza as funções administrativas do Estado (isto é, a interação entre entidades públicas e cidadãos) no campo da administração pública.

As duas principais fontes de direito administrativo

1- Fontes formais

As fontes formais do direito administrativo são o arcabouço legal que estabelece os princípios de criação, edição ou subtração de normas legais.

A Constituição

A Constituição é a constituição de um país. Está detalhada a norma jurídica que indica como o Estado deve ser organizado, com base na liberdade política, nos direitos e deveres dos cidadãos.

A Constituição é suprema; isto é, não há nada acima disso. Consequentemente, a Constituição não pode ser desmentida por qualquer lei, fato, sentença ou qualquer ato político isolado.

A legislação

As leis são as normas legais elaboradas, discutidas e aprovadas pelo órgão legislativo de cada país.

Portanto, a legislação é entendida como uma das manifestações mais importantes da vontade soberana.

A legislação limita o livre arbítrio dos indivíduos dentro do ambiente em que eles operam. Inclui as leis orgânicas, ordinárias e capacitadoras.

Os regulamentos

Os regulamentos são regulamentos de ordem inferior às leis. Em um regulamento, as regras ou diretrizes de aplicação de uma determinada lei são detalhadas.

Os regulamentos podem ser sancionados pelo legislador ou pelo governo de um estado e são geralmente aprovados pelo poder executivo.

A jurisprudência

Jurisprudência é o todo e a ciência do direito, e inclui a aplicação histórica da lei que é dada por decisões, sentenças ou decisões emitidas por entidades competentes na área judicial.

2- Fontes Substantivas

Fontes substanciais são aquelas que promovem ou originam as fontes formais do direito administrativo na esfera social e política. Ou seja, eles dão contexto aos regulamentos legais.

Fatos sociais

Também conhecidas como fontes materiais, são os fatos históricos que originam a geração de um novo regulamento. Em essência, esses são marcos da história.

Por exemplo, a Revolução Francesa deu origem à Declaração dos direitos do homem e do cidadão e ao código napoleônico.

Doutrinas

As doutrinas são fatos reconhecidos em um país, e geralmente são aplicados na presença de cenários controversos ou inéditos, nos quais a aplicação dos regulamentos legais básicos não é viável.

A fim de promover as doutrinas, a opinião e a experiência de pessoas jurídicas com ampla experiência no ramo específico de estudo são geralmente consideradas.

Alfândega

Do ponto de vista legal, os costumes são entendidos como uma certeza popular derivada da prática comum de um procedimento.

O costume é admitido como fonte de direito administrativo somente quando uma lei reconhece e autoriza explicitamente tal costume.

Referências

  1. Fontes de direito administrativo (s.f.). Retirado de: tv.uvigo.es
  2. Fontes de direito administrativo, princípios, leis e concorrência (2015). Retirado de: lacienciadelderecho.wordpress.com
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