O que são Mercadorias na Comissão?



O mercadorias em comissão, também conhecidas como mercadorias em consignação, são aquelas que uma entidade dá a um terceiro para ser vendido. O vendedor da mercadoria receberá uma comissão pelas vendas feitas.

A entidade que oferece a mercadoria em comissão é chamada de principal; e a entidade que recebe a mercadoria é chamada de agente da comissão, é responsável por fazer a venda e recebe uma comissão.

Bens em comissão pode ser uma oportunidade ideal para aquelas pessoas ou empresas que querem se especializar no processo de vendas de um produto, sem investir esforços no procedimento associado à compra de uma mercadoria.

Eles também podem ser uma oportunidade para os clientes, que serão responsáveis ​​pela compra ou fabricação de produtos, mas não terão que dedicar recursos diretamente no processo de venda de uma mercadoria.

Bens em comissão são de propriedade do principal; o comissionista só terá o direito de vender os produtos, mas estes não farão parte de seus estoques como seus próprios produtos.

No entanto, será necessário que o comissário registre todos os movimentos relacionados ao merchandising da mercadoria em comissão, porque ela será responsável perante o diretor.

O registro contábil dos bens em comissão é muito importante porque, além de ser necessário informar o cliente sobre as vendas, permite ao agente de comissão ter um seguro que sustente seu trabalho e lhe permita ter acesso às comissões que lhe correspondem para a venda. de cada produto.

Existem diferentes direitos e deveres que tanto os agentes da comissão como os comissários devem cumprir.

Características mais relevantes da mercadoria na comissão e seus principais atores

O agente da comissão reserva-se o direito de aceitar

O comissário sempre terá a possibilidade de rejeitar uma mercadoria em comissão. Você pode fazê-lo pelas razões que considera adequadas: por não ter pessoal para fazer a venda em um determinado momento ou por não ter espaço para localizar a mercadoria.

O comissário não exige autorização legal

Não é necessário criar um poder legal que permita ao comissionista vender os produtos do cliente.

É suficiente ter uma aprovação verbal ou por escrito, sem a necessidade de ser um documento registrado ou legalizado.

A comissária compromete-se a vender a mercadoria

Caso o comissário aceite a mercadoria em comissão, ele se compromete a vendê-lo.

As condições dos acordos podem variar de acordo com os agentes da comissão e os principais, mas geralmente o primeiro deve se comprometer com a venda de todas as mercadorias.

A mercadoria não é propriedade do comissário

Embora o comissário tenha a tarefa de vender a mercadoria em comissão, ela não pertence a ele, mas ao principal.

Portanto, os lucros gerados pelas vendas da mercadoria são de propriedade do principal.

Apenas o agente da comissão pode fazer a venda

O cliente encarregou o agente da comissão de certa mercadoria em comissão. Então, o agente da comissão é o único que deve se encarregar de vender a mercadoria. Não é apropriado para o comissário dar a tarefa de vender os produtos para outra empresa ou pessoa.

O comissário pode negociar a mercadoria

Mesmo que você não tenha o direito de propriedade da mercadoria em comissão, o corretor tem a liberdade de vender a mercadoria, mesmo negociando, levando em conta as condições dadas pelo principal no momento da consignação.

A comissão é geralmente uma porcentagem da venda

O mais comum é que o valor da comissão corresponde a uma porcentagem da venda da mercadoria. Antes da consignação, o cliente indicará ao agente da comissão qual será a porcentagem da comissão para cada venda.

O comissário deve seguir as instruções do diretor

Quando o cliente concede a mercadoria em comissão ao comissário, são estabelecidas instruções sobre a venda dos produtos.

Essas instruções determinarão a forma de pagamento a ser aceita, o tipo de descontos que podem ser feitos, os motivos que suportam retornos possíveis, entre outros aspectos.

Rendição periódica de contas

O comissário deve submeter um relatório ao diretor, geralmente todos os meses, no qual ele descreve em detalhes o status da venda da mercadoria na comissão: quantos produtos foram vendidos, quantos foram devolvidos e as razões pelas quais esses retornos ocorreram. que despesas adicionais foram geradas, entre outras informações.

O comissionista representa o principal antes dos compradores

Como o comissionista é quem faz a venda, essa é a representação do principal aos olhos dos compradores.

Em caso de qualquer inconveniente ou situação irregular, os compradores irão ao agente da comissão.

A proteção do produto é de responsabilidade do comissário

Entre as coisas com as quais o comissionista se compromete, destaca a conservação em condições ótimas de mercadorias em consignação.

Se houver algum dano na mercadoria, o agente da comissão é aquele que deve responder a esses defeitos.

A renda é remetida em favor do principal

Como explicado acima, a mercadoria em comissão é de propriedade do principal, não do comissionista.

Portanto, toda a renda recebida da venda da mercadoria na comissão será refletida na conta do principal.

O principal responde por despesas associadas à venda

É responsabilidade do diretor assumir despesas que possam surgir da venda da mercadoria em comissão.

Essas despesas podem estar relacionadas, por exemplo, com material de escritório adicional ou benefícios do cliente.

O agente da comissão mantém contas separadas

O comissário irá refletir os movimentos relacionados com a venda da mercadoria em comissão separadamente dos movimentos de vendas de seus próprios produtos, devido ao fato de que a mercadoria consignada não pertence a ela.

Os impostos da mercadoria são assumidos pelo principal

Os impostos associados à mercadoria em comissão são pagos pelo comitente, uma vez que este é o proprietário da mercadoria.

Os impostos da comissão são assumidos pelo comissário

Por outro lado, o comissário deve assumir os impostos que podem ser gerados pela comissão obtida com a venda das mercadorias em consignação.

Referências

  1. "Laboratório de Contabilidade II" na Universidade Michoacana de San Nicolás de Hidalgo. Consultado em 9 de setembro de 2017 da Universidade Michoacana de São Nicolau de Hidalgo: fcca.umich.mx.
  2. "Contabilidade em consignação" (13 de maio de 2017) em Ferramentas contábeis. Acessado em 9 de setembro de 2017 de Accounting Tools: accountingtools.com.
  3. "Remessa" na Investopedia. Retirado em 9 de setembro de 2017 da Investopedia: investopedia.com.
  4. "Venda em consignação" no Business Dictionary. Obtido em 9 de setembro de 2017 de Business Dictionary: businessdictionary.com.
  5. "Vendas em consignação" no Australian Taxation Office. Retirado em 9 de setembro de 2017 do Australian Taxation Office: ato.gov.au.