Quais são os elementos positivos e negativos do crime?



O elementos positivos e negativos do crimeeles constituem um conjunto de seis requisitos positivos e negativos que devem existir para que a atividade criminosa possa ser classificada como crime ou não.

Embora para o crime existir seja fundamental a presença de uma parte que o executa e outra que é afetada, além de um objeto sobre o qual a ação penal se enquadra, é fundamental que o crime atenda a certos requisitos positivos para que possa ser considerado como tal.

Caso contrário, quando há elementos negativos do crime na situação, o ato passa de ser contra a lei para ser favorecido por ela.

Em primeiro lugar, é necessário começar por definir o que é o crime, sendo capaz de entender por ele o fato de cometer uma falta física ou moral, ou um crime que ameace as normas jurídicas legais e os direitos humanos de outros cidadãos.

Comumente pode ser definido como uma infração da lei do Estado, e que resulta de um ato externo do homem, positivo ou negativo, considerado moralmente imputável e politicamente prejudicial.

Os elementos positivos e negativos do crime fazem parte da chamada "Teoria do Crime", que consiste em uma ordenação categorizada e sequenciada de todos os requisitos que devem convergir para que o ato possa ser considerado criminoso ou não perante a lei.

Esses elementos constituem uma ferramenta de grande ajuda para todo criminoso, que ao determinar se um crime foi cometido ou não, deve levar em consideração apenas a presença de elementos positivos ou negativos do crime.

Estes elementos indicam o curso de ação que deve ser seguido ao julgar a pessoa que cometeu o ato, enquadrando-se no campo do direito penal.

Elementos do crime

Os elementos positivos e negativos do crime constituem os componentes e características que compõem o conceito e a noção de crime nos termos da lei.

Portanto, os elementos positivos são os requisitos que devem ser cumpridos para que haja um crime.

Por outro lado, os elementos negativos passam a ser a contradição dos aspectos positivos do crime, podendo ressaltar que a mera presença de um elemento negativo traz a inexistência de um positivo, fazendo com que o crime não possa ser classificado como tal.

Elementos positivos do crime

Ação ou comportamento

Refere-se ao ato de cometer um crime, isto é, para que um crime ocorra, deve haver uma pessoa que realize a atividade, o ato ou a ação criminal.

Esse comportamento é manifestado através de várias ações que o homem realiza, juntamente com a presença de uma vontade moral criminal, e também pode ser feito de duas maneiras.

O primeiro é realizar uma ação, enquanto o outro pode simplesmente ser a escolha de não agir e parar de fazer alguma atividade.

Para que este elemento positivo seja considerado, é necessário que quatro elementos sejam convergidos:

  • A externalização da vontade do indivíduo de realizar uma atividade criminosa
  • A realização material da atividade criminosa, isto é, que a materialização da vontade do indivíduo pode ser visivelmente observada
  • A existência de um resultado visível originado pela ação que foi realizada
  • A existência de um nexo causal entre a atividade realizada e os resultados ocorridos.

 Anti-lei

Para que o crime seja considerado como tal, a ação ou ato deve ir contra qualquer preceito legal estabelecido na norma.

Ou seja, é essencial que a atividade realizada seja contrária à lei.

Culpa

Para que o indivíduo seja classificado como culpado, deve haver um relacionamento próximo e claro entre o autor da conduta e a ação tomada.

Da mesma forma que o autor deve possuir vontade e conhecimento de fato.

Tipicidade

Este elemento positivo vem da frase comum "Não há crime sem lei", portanto, é crucial considerar uma atividade como criminosa que é indicada na lei.

Ou seja, o fato deve ser reconhecido e definido como uma violação da lei, pois de outra forma não pode ser julgado por ela.

Este elemento refere-se às famosas "lacunas legais" quando, por não ser encontrado na norma, certos fatos não podem ser julgados.

Imputabilidade

Este elemento é definido como a capacidade de compreender o direito penal, ou seja, o autor deve estar ciente do ato cometido, implicando, portanto, que a pessoa tenha saúde mental e aptidão psíquica para atuar no campo do crime, ou seja, contra a lei.

Punibilidade

Uma vez que os elementos acima são definidos no ato realizado, é necessário que o crime seja punido.

Assim, quando o comportamento merece uma penalidade, o ato criminoso é confirmado e o autor tem direito a alguma penalidade ou ameaça estatal de impor sanções.

Elementos negativos do crime

Ausência de ação ou conduta

Esse elemento parte do princípio de que, se não há conduta que motive o crime, ou se a ação ou o ato criminoso não foi realizado, não pode ser considerado crime.

Se o sujeito não tem vontade de cometer um crime, porém eu executar a ação sob a presença, por exemplo, perturbações nervosas que não são conscientemente percebidos, ou sono, ou sonambulismo hipnose, o ato não pode ser considerado como um crime.

Ausência de ilegalidade

Se a ação realizada não é contra a lei, não pode ser considerada um crime.

Incapacidade

Se ele não conseguir provar que o assunto é culpado realização de ação de material e ter a vontade física e moral, não pode ser legalmente sancionada.

Ausência de tipicidade

Se não estiver no quadro legal definido a actividade em questão como um crime, não pode ser julgado como tal.

Inimputabilidade

Refere-se se o indivíduo não estava com a capacidade física e mental completo para adquirir consciência e entender que a ação era contrária às disposições da legislação e regulamentação, não pode ser considerado culpado e o fato não deve ser julgado como um crime também.

Desculpas absolutas

Se o autor consegue expor uma desculpa pela qual pode ser reconhecido nos termos da lei, a pena para o delito deve ser eliminado.

As causas da absolvição são circunstâncias pessoais que impedem a aplicação da sanção.

Referências

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