Efeitos das obrigações (direito civil)



O efeitos das obrigações elas são definidas como as consequências legais que têm sua origem na existência e efetividade da obrigação. Qualquer ato legal gera obrigações, unilateral ou bilateralmente, contra ambas as partes da relação jurídica.

Os efeitos gerados pelas obrigações dependem do tipo de obrigação: pode ser uma obrigação de dar, fazer ou não fazer. Elas compreendem os mecanismos que a legalidade dispõe para atingir o cumprimento correto e oportuno da obrigação quando esta não é oportuna ou integralmente pelos canais regulares.

Existem três faculdades: o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, o direito em segunda instância de reivindicar compensação financeira por danos sofridos pelo cumprimento forçado, e o direito aos bens do devedor está sujeito ao cumprimento da obrigação.

Os mecanismos dentro da legalidade para o cumprimento da obrigação implicam o direito de solicitar medidas conservadoras, a ação oblíqua ou sub-rogatória, a ação ou revogação paulista e o benefício da separação dos patrimônios.

Índice

  • 1 Distinção entre efeitos de obrigações e efeitos de contratos
  • 2 Efeitos das obrigações do credor
    • 2.1 Proteção satisfatória
    • 2.2 Proteção do Conservatório
    • 2.3 Proteção Resolucional
    • 2.4 custódia protetora
  • 3 Efeitos das obrigações em relação ao devedor
  • 4 referências

Distinção entre efeitos de obrigações e efeitos de contratos

Legalmente, você não pode assimilar os efeitos de um contrato com os efeitos de uma obrigação. As obrigações que emanam do contrato em si são efeitos de um contrato; A causa da obrigação é o próprio contrato.

Pelo contrário, os efeitos das obrigações referem-se precisamente aos seus efeitos sobre o devedor que tem a obrigação de cumpri-lo. Para este fim, a legislação fornece ao credor os direitos que garantem o cumprimento.

O credor e o devedor têm uma relação jurídica vinculante que os vincula e, como conseqüência disso, os efeitos das obrigações ocorrem.

Normalmente, no campo do direito, o devedor cumpre voluntariamente suas obrigações sem ter que ser exigido. Quando isso não acontece é quando ocorrem os efeitos das obrigações acima mencionados.

Além disso, os efeitos dos contratos não terminam em obrigações, mas têm outros efeitos que não têm nada a ver. Por exemplo, contratos como uma transação ou novação não produzem efeitos semelhantes às obrigações.

Efeitos das obrigações sobre o credor

A lei estabelece ferramentas e processos para salvaguardar o credor. Existem quatro maneiras de proteger os direitos do credor sobre a dívida: a tutela satisfatória, a tutela, a tutela e a tutela de reestruturação.

Tutela satisfatória

O credor tem o direito de ter sua obrigação cumprida satisfatoriamente. Pode ser alcançado pelo cumprimento voluntário ou a obrigação também pode ser satisfeita, através de pagamento ou cumprimento por um terceiro. Se nenhuma dessas duas opções ocorrer, ainda haverá várias formas de ação:

- Invocar a execução forçada para obter o cumprimento da obrigação. Isto é realizado através da demanda perante pessoas jurídicas e através de uma resolução judicial contrária ao devedor.

- Convocar a compensação econômica contra a não execução da obrigação. Isto é o que é conhecido como um efeito anormal da obrigação. É importante ressaltar que não há nenhuma obrigação adicional, mas que é a mesma, embora tenha mudado de objeto: há compensação econômica em vez do benefício.

- Resolução do contrato. Exija a rescisão do contrato que vem da obrigação; é chamado tutela resolutiva. Trata-se de devolver as coisas à situação anterior ao contrato, o que às vezes envolve compensação por danos e até lucros perdidos.

Proteção do Conservatório

Inclui vários aspectos: por um lado, garantir o direito ao crédito; Por outro lado, proteja os ativos do devedor. Desta forma, abrange todos os procedimentos que garantem ao credor a proteção preventiva, como o reconhecimento da dívida.

Outro mecanismo para proteger os bens do devedor é um poder através do qual os credores têm o poder de gerir e rever os ativos do devedor em face de processos que possam ser prejudiciais aos seus interesses. Refere-se principalmente a situações de fraude ou simulação.

Nessa mesma linha estão as ações de separação de patrimônios, no caso de o credor pensar que pode ficar sem a garantia patrimonial que garante seu crédito.

Tutela resoluta

Quando os contratos produzem obrigações em ambas as partes, parece que o direito de rescindir o contrato é assumido pela parte que não o violou contra aquele que violou o contrato.

Dessa forma, a proteção resolutiva permite que a parte que cumpriu se separe de alguma forma do contrato não cumprido e avance.

Proteção corretiva

São efeitos protetores em termos de prevenção, indenização por danos e reparação originados no descumprimento da obrigação.

Dentro desta esfera, não são apenas os danos causados ​​pelo prejuízo ao interesse do benefício, mas também outros danos que prejudicam interesses que não o benefício.

Efeitos das obrigações em relação ao devedor

O devedor tem um papel que não é muito ativo na relação de obrigação. Claro, você tem certos direitos:

-Rights antes de conformidade. O devedor tem o poder de obter colaboração e recepção. Se o credor não cooperar, pode ser considerado inadimplente pelo credor.

-Direitos no momento do cumprimento da obrigação. O devedor tem a opção de efetuar o pagamento via judicial ou consignação.

-Certo fez a conformidade. Quando o devedor executa o serviço objeto da obrigação, ele tem o direito de reclamar o recebimento ou um documento de liberação.

-Rights após o cumprimento. O devedor é liberado da dívida após a conclusão e o credor não tem nenhuma ação contra ele.

-Direito a rejeitar as ações do credor quando a obrigação terminou ou mudou legalmente.

Referências

  1. Jorge Llambias. Efeitos das obrigações (Direito Civil). Laultimaratio.com
  2. Definição Legal. Efeitos das obrigações. Definicionlegal.blogspot.com
  3. Angela M. Zambrano. (2011). Efeitos das obrigações. Gerencia.com
  4. Juan Andrés Orrego (2018). Efeitos das obrigações. Juanandresorrega.com
  5. Hilda (2010). Efeitos das obrigações. derecholaguia2000.com