Assuntos de tipos de lei e outros conceitos



O sobjetos de lei são aqueles que têm a capacidade de ter direitos e obrigações. Segundo a doutrina legal, é equivalente ao conceito de pessoa. Como pessoa entende-se o ser humano ou a entidade para a qual o sistema legal reconhece a capacidade de ser titular de direitos e obrigações.

Como sujeito de direito, o ser humano tem direitos, deveres e obrigações subjetivas. Neste ponto, é importante enfatizar que o ser humano não é o único que pode ser considerado sujeito de direito. A origem da definição de pessoa, intimamente ligada ao sujeito do direito, vem do latim do verbo persono, o que significa ressonar.

O conceito "pessoa" referia-se a uma máscara utilizada pelos artistas em sua caracterização e que variava o som de sua voz. Na lei, pessoas e seres humanos não são equacionados; consequentemente, o sujeito do direito e o ser humano também não são identificáveis.

Existem requisitos legais para ser considerado uma pessoa por lei. Somente quando uma entidade adquire capacidade legal ou personalidade jurídica pode ter direitos e obrigações.

Índice

  • 1 capacidade legal
    • 1.1 Capacidade de desfrutar
    • 1.2 Capacidade para agir ou exercer
  • 2 tipos
    • 2.1 De acordo com o número de pessoas
    • 2.2 De acordo com a propriedade dos direitos
  • 3 Entidades que podem estar sujeitas ao direito
    • 3.1 O que são considerados bens?
  • 4 Diferença entre sujeito e objeto de direito.
  • 5 referências

Capacidade jurídica

Pessoas e sujeitos de direito têm capacidade legal, que consiste na capacidade de acessar direitos e adquirir obrigações ou deveres por si só. Esta capacidade jurídica tem dois aspectos:

Capacidade de prazer

Refere-se à capacidade de adquirir direitos.

Capacidade de agir ou exercitar

Refere-se ao poder de exercer pessoalmente esses direitos.

Tipos

De acordo com o numero de pessoas

Sujeitos de direitos individuais

Eles são seres humanos individuais com capacidade de adquirir direitos e obrigações. Eles também são chamados de pessoas físicas ou naturais.

É essencial estabelecer que todas as pessoas naturais (pessoas singulares) são seres humanos. Ou seja, os humanos, desde que nascem, são sujeitos de direito; É sua prerrogativa.

Sujeitos de direitos coletivos

Eles são aqueles que são definidos como pessoas jurídicas. Eles são compostos de um grupo de pessoas.

Pessoas jurídicas também são chamadas de pessoas morais. São entidades compostas por indivíduos e são consideradas sujeitos de direito.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm direitos protegidos por lei. Logicamente eles também têm obrigações que eles não podem ignorar, porque se eles não puderem ser sancionados de acordo com as leis aplicáveis.

De acordo com a propriedade dos direitos

Sujeitos ativos

Eles são os titulares de direitos a pagar a terceiros. Ou seja, eles podem reivindicar outro comportamento ou comportamento. Um exemplo de um sujeito ativo é o credor.

Sujeitos passivos

Eles são os titulares das obrigações. Ou seja, aqueles que têm o dever de ter um comportamento, voluntariamente ou com força. Exemplo de sujeito passivo é o devedor.

Todos os assuntos, responsabilidades ou ativos, coletivos ou naturais, executam seus direitos e obrigações diretamente ou através de um representante.

Entidades que podem ser objeto de direito

Um objeto de direito é uma determinada ação que deve ser cumprida pelo sujeito vinculado pela norma jurídica contra o titular de um direito. Consequentemente, o sujeito da lei tem o poder de reivindicar esse comportamento.

Ações humanas individuais ou benefícios, bem como manifestações específicas, podem ser objeto de lei. Qualquer entidade tangível ou intangível sobre a qual o direito é exercido é objeto de lei.

Em geral, eles são considerados entidades legais:

- Ativos tangíveis e intangíveis. Material, como um prédio; ou intangível, como usufruto.

- Atos humanos. Uma ação ou não ação de uma pessoa.

- Um mesmo. Este ponto é conflitivo; para alguns, a própria pessoa pode ser objeto de lei, e a doação de órgãos é um exemplo. Segundo outros, a lei não nos permite dispor de nossos corpos como se fossem coisas, de modo que ninguém seria objeto de lei.

O que são considerados bens?

Todos os bens são coisas, mas nem todas as coisas são mercadorias. Os bens são coisas úteis para o homem e suscetíveis de serem propriedade de alguém.

Portanto, para ser considerado bens, as coisas têm que ter uma característica dupla:

-Para ser útil ao homem; isto é, eles têm a capacidade de satisfazer uma necessidade ou interesse.

-Eles devem ser suscetíveis de serem possuídos por alguém, é por isso que eles não entendem as coisas comuns a todos os homens.

Os ativos são importantes como objetos de lei e a lei não trata todos os bens igualmente, pois há diferenças entre eles. De acordo com as características das mercadorias, elas foram agrupadas em diferentes categorias.

Bens móveis

Eles são aqueles bens que podem ser transportados.

Imobiliária

Aqueles que não podem se mover de um lugar para outro são chamados de imóveis.

Diferença entre sujeito e objeto de direito.

Tanto o sujeito quanto o objeto da lei são componentes da relação jurídica, mas não são assimiláveis ​​porque possuem entidades e funções diferentes.

O sujeito da lei é aquele que tem os direitos ou obrigações que são objeto da relação jurídica. Ao contrário do objeto de lei, o sujeito pode ser uma entidade ou uma pessoa natural.

Pelo contrário, o objeto da lei é o que não é um sujeito da lei; portanto, pode estar sujeito à propriedade e pode ser material (carro, casa, roupa) ou imaterial (propriedade intelectual). É sobre o objeto de lei que o relacionamento legal completo cai.

Referências

  1. Certo (2012) Sujeito do direito. Derechovenezolano.com
  2. Dos conceitos. Conceito do sujeito de direitos. Deconceptos.com
  3. Definição de. Definição de sujeito de direito. Definição de
  4. Jorge Fernandez Ruiz. Assunto da lei no México. Mexico.leyderecho.org
  5. Remedios Moran Martín. O assunto do direito. Vlex Espanha.