Características do Estado Subsidiário e Diferenças com o Estado Beneficiário
O Status subsidiário é aquele que se baseia no princípio da subsidiariedade. Ou seja, o Estado deve intervir apenas naquelas atividades que o setor privado ou o mercado não podem realizar. Além disso, procura descentralizar as funções e os poderes do Estado para torná-los mais eficientes e próximos do povo.
A rigor, a subsidiariedade tem como princípio fundamental que o Estado seja guiado pela busca e garantia do interesse geral ou do bem comum. O Estado participa apenas temporariamente dos setores econômicos em que o setor privado não pode fazê-lo devido a suas limitações.
Da mesma forma, o Estado deve abster-se de intervir nas áreas em que os indivíduos ou grupos da sociedade são suficientes por si mesmos. O conceito do estado subsidiário moderno está ligado à corrente econômica neoliberal da Escola de Chicago.
O neoliberalismo afirma que é o mercado junto com a sociedade que deve decidir sobre a distribuição de recursos. Então, na prática, há um progressivo abandono das funções e poderes do Estado: serviços públicos (água, eletricidade, saúde, educação), construção de casas e estradas, administração de portos e aeroportos, etc.
Índice
- 1 caraterísticas
- 2 Status subsidiário no Chile
- 2.1 Políticas Públicas Subsidiárias
- 3 Diferenças entre o estado subsidiário e o estado de bem-estar social
- 4 referências
Características
- O Estado subsidiário está vinculado ao modelo neoliberal de desenvolvimento econômico da segunda metade do século XX e à doutrina social da Igreja. Apareceu na encíclica Quadragesimo Anno do ano 1931. Nisto se estabelece que o Estado deve deixar nas mãos das associações sociais mais baixas "o cuidado e negócios de menor importância".
- Envolve a terceirização e / ou privatização de algumas funções do Estado e serviços públicos. O Estado subsidiário baseia-se nos princípios de descentralização, eficiência e liberdade econômica na busca do bem comum.
- Ele tenta satisfazer as necessidades sociais insatisfeitas do setor privado. Ao mesmo tempo, o Estado também deve se preocupar com a cartelização de preços ou com os efeitos negativos dos poderes de monopólio.
- Embora o Estado deva intervir o mínimo possível na economia, o seu papel é apenas regulamentar para garantir o bom funcionamento do mercado; por exemplo, promover uma oferta equilibrada de produtos e serviços a preços justos, ou gerar equidade na justiça social através da validade do estado de direito para cumprimento das normas.
- Os cidadãos têm plena liberdade de escolha para se envolver na atividade de sua escolha, sem outras limitações além daquelas estabelecidas por lei. O Estado subsidiário apenas assume o que os membros da comunidade "não podem fazer bem".
- Descentralização ou municipalização de parte das funções do Estado nacional e transferência de competências para o setor privado.
- Adoção plena da economia de mercado como modelo de desenvolvimento e produção ideal. O Estado só pode participar da economia antes da autorização legislativa.
- O direito dos indivíduos de participar com igualdade de oportunidades na atividade econômica de sua preferência é garantido. Empreendedores e indivíduos são os que decidem o que, como e para quem produzir, assumindo o risco que isso implica.
Status subsidiário no Chile
Este modelo de Estado foi adotado no Chile na Constituição de 1980, onde o princípio da subsidiariedade foi estabelecido.
Após sua aprovação, rompeu de alguma forma com a doutrina social da Igreja que defendia o Estado benemérito que até então funcionava.
A subsidiária do Estado chileno assume doutrinalmente a garantia de segurança econômica (cumprimento de contratos), enquanto se preocupa em conquistar novos mercados e manter os atuais. Busca eficiência e liberdade econômica para fornecedores e consumidores.
Entre os anos de 1920 e 1970, o Chile foi o país latino-americano que alocou o maior orçamento de seu produto interno para programas sociais de superação da pobreza.
Durante a ditadura, uma redução significativa na pobreza também foi alcançada com o alto crescimento econômico alcançado; sua política social estava focada nas classes mais pobres.
Acredita-se que o país poderia mais uma vez retomar o papel de maior benfeitor, devido ao crescente conflito social e à pressão de movimentos sociais que exigem que o Estado assuma maiores responsabilidades, especialmente em termos de regulação do mercado.
Políticas Públicas Subsidiárias
A orientação das políticas públicas do Estado subsidiário chileno foi claramente delineada em três artigos da atual Constituição. O Artigo 22 estabelece o princípio de eqüidade e discriminação não econômica de qualquer setor, atividade ou área geográfica.
O Artigo 21 estabelece que o Estado pode participar da atividade econômica em uma função comercial "somente se uma lei de quorum qualificado o autorizar", enquanto o Artigo 20 acrescenta que todas as taxas "devem entrar no patrimônio da nação e não podem ser afeta um destino específico ".
O modelo econômico neoliberal chileno começou com o processo de desnacionalização das empresas públicas e a venda desses ativos para empreendedores privados.
Em seguida, foi concluída com a descentralização e incorporação dos municípios à prestação de serviços básicos (saúde, educação, habitação, água, eletricidade e até subsídios).
O escopo de ação do Estado subsidiário estava subordinado ao atendimento das pessoas, garantindo a proteção da segurança da nação, do cidadão e da proteção da família.
Diferenças entre estado subsidiário e estado de bem-estar
- O estado de bem-estar social surgiu em quase todo o mundo após a Segunda Guerra Mundial. Foi uma espécie de pacto social para distribuir a riqueza nacional de forma mais equitativa e evitar a agitação social. No caso chileno, o Estado subsidiário começou nos anos 70 com a ditadura de Pinochet; consolidou-se com a aprovação da Constituição do ano 1980.
- O estado de bem-estar busca o pleno emprego junto com os quadros de empregos em tempos de aumento do desemprego. Em contraste, a subsidiária deixa a situação de emprego e os preços nas mãos das forças do mercado.
- O Estado Subsidiário não garante proteção social para a satisfação das necessidades básicas de emprego, alimentação e serviços públicos. Também não se concentra nas leis trabalhistas de proteção ao trabalhador em detrimento dos empregadores em termos de remuneração, jornada de trabalho, direito de greve, aposentadoria, etc.
- O Estado Subsidiário não aumenta os impostos sobre os setores econômicos e a população para subsidiar o imenso gasto social gerado pelo estado de bem-estar social. O Estado não assume o papel de responsável pelo bem-estar dos seus cidadãos nem garante a segurança social. Suas funções são limitadas para garantir segurança nacional e pessoal.
- O Estado subsidiário não possui uma orientação ideológica coletivista / estatista com tendência ao igualitarismo e à uniformidade do bem-estar social. Em vez disso, garante a igualdade de oportunidades a todos, oferecendo liberdade de escolha. Assim, cada um é dedicado à atividade de sua preferência e corre o risco inerente.
- Diferente do estado assistencialista, no Estado subsidiário, a educação é de responsabilidade das famílias, não do Estado.
Referências
- Estado subsidiário: economia e sociedade. Retirado em 18 de maio de 2018 de politicayeconomia.cl
- Políticas sociais, pobreza e papel do Estado: ou a síndrome do pai ausente. Consultado por ubiobio.cl
- Estado de bem-estar social versus Estado neoliberal: política despolitizadora. Consultado por elquintopoder.cl
- Subsidiariedade. Visto de en.wikipedia.org
- De um estado subsidiário a um estado social de direito. Consultado de citizenconstituyentes.wordpress.com
- A Genealogia do Estado Subsidiário de Jaime Guzman. Visto de link.springer.com