Os 3 elementos do ato legal mais importante



O elementos do ato jurídico constituem os requisitos substantivos e de tal maneira que o sistema legal estabelece como condicionantes de sua existência e validade.

O ato legal é a manifestação unilateral e plurilateral, voluntária e consciente, realizada com a intenção de criar, transferir, modificar ou extinguir direitos e obrigações.

Para que esta manifestação de vontade tenha pleno efeito, deve ser realizada de acordo com as disposições legais estabelecidas no ordenamento jurídico aplicável.

Tais disposições são os elementos constitutivos dos atos jurídicos, que devem concorrer e ser integrados como condição exclusiva para a existência, reconhecimento e geração de efeitos legais.

Os 3 principais elementos do ato jurídico

1- Essenciais

São aqueles que devem estar presentes de maneira indispensável para que o ato seja considerado existente e válido.

A ausência de um elemento ou existência essencial afeta o ato jurídico em questão, a ponto de não ter qualquer efeito. Os elementos essenciais são de existência e validade

De existência

São aqueles que, se não presentes e integrados, trazem a nulidade absoluta do ato. Por exemplo:

- Vontade e consentimento expressos livremente e conscientemente.

- A pessoa ou partes, também chamadas partes, que são as pessoas físicas ou jurídicas que realizam o ato.

- O objeto, referido ao que as partes concordam em entregar ou fazer.

- A causa ou ação geradora, entendida como o fim desejado pelas partes.

- a formalidade; isto é, as solenidades que de acordo com a lei devem acompanhar a manifestação da vontade das partes.

Validade

Esses requisitos não impedem a configuração do ato. No entanto, sua omissão pode torná-lo anulável. Por exemplo:

- O livre arbítrio dos vícios.

- O objeto e a causa legal e possível. O ato jurídico cuja finalidade é a prática de um crime não tem validade em razão da ilegalidade de seu objeto.

- A capacidade, refere-se à aptidão das partes para adquirir, usufruir e exercer um direito.

2- Natural

São aqueles que a legislação atribui a cada negócio jurídico específico. Considerando a natureza do ato, esses elementos sempre existem, mesmo que as partes não os incluam ou não os levem em conta.

Por exemplo:

- O direito de preferência no caso de heranças, comunidades e associações.

- A garantia de despejo (perda de um direito) devido a defeitos materiais do objeto e a correção da lei.

- Interesse, quando se trata de pedir dinheiro emprestado.

3- Acidental

Elementos acidentais são expressamente incorporados pela vontade das partes. A sua determinação não afeta a existência e a validade do ato jurídico, desde que sua essência não seja distorcida ou que qualquer disposição legal seja contrariada.

Alguns dos elementos acidentais são os seguintes:

Condição

É um evento futuro e incerto do qual depende o nascimento (condição suspensiva) ou a extinção de um direito (condição resolutiva).

Termo

É um evento futuro e certo no qual depende a exigibilidade ou extinção de um direito.

Mode

Representa uma obrigação acessória que deve ser feita pelo adquirente de um direito.

Referências

  1. Ato Legal. (26 de outubro de 2017). In: en.wikipedia.org
  2. Ato Legal. (s.f.) Retirado em 30 de novembro de 2017 de: brd.unid.edu.mx
  3. Godínez, L. (s.f.). O ato legal. Elementos, ineficácia e sua confirmação. Retirado em 30 de novembro de 2017 de: revistas-colaboracion.juridicas.unam.mx
  4. Fatos e Atos Legais. (s.f.) Retirado em 30 de novembro de 2017 de: gc.initelabs.com
  5. Rios, R. (s.f.). Teoria do Ato Legal. Retirado em 30 de novembro de 2017 de: einaldorios.cl