Os 4 elementos mais importantes da lei
O elementos da lei são o sujeito ativo, o contribuinte, o benefício e a garantia. Esses elementos são inspirados pelos postulados da justiça e da segurança jurídica.
Para que a regra legal seja aplicada, esses quatro elementos devem convergir, que são inseparáveis porque estão intimamente relacionados.
Graças à compreensão e diferenciação destes quatro elementos essenciais, o cumprimento das obrigações legais entre os sujeitos pode ser exigido no âmbito das relações jurídicas.
Os 4 principais elementos do direito
1- Assunto Ativo
O sujeito ativo, também chamado de credor em direito privado, é a pessoa física ou jurídica em quem reside o benefício da norma jurídica, e é aquele que é obrigado a cumprir as normas e regras de direito.
Por exemplo: a Constituição da maioria dos países indica que o direito à educação é garantido. Neste caso, os alunos vêm representar o sujeito ativo.
2- sujeito passivo
É também chamado de devedor em direito privado. Tal como acontece com o sujeito ativo, isso deve ser uma pessoa natural ou legal.
A obrigação de cumprir as obrigações em benefício do titular do direito cabe ao contribuinte; isto é, do sujeito ativo.
O exemplo mais óbvio é encontrado no direito penal. O sujeito ativo passa a representar o infrator que infringe a lei, o contribuinte é a vítima, é aquele que sofre a lesão e é prejudicado pela violação da lei.
3- O benefício
Existem quatro requisitos para que o benefício ocorra. Eles devem ser capazes de ser especificados ou determinados, devem ser fisicamente possíveis, devem ser amplamente aceitos pela moral e devem ser aceitos pela lei.
Os benefícios, por sua vez, são classificados em outros subtipos: benefício de dar, benefício de fazer e de não fazer.
Benefício de dar
São aqueles em que um indivíduo que adquire uma dívida é obrigado a pagar um direito real sobre uma coisa. Isso é observado nos contratos de compra e venda de imóveis.
Desempenho de fazer
Refere-se às obrigações que o contribuinte contrai e que ele é obrigado a cumprir de acordo com a lei.
Por exemplo, nos contratos de arrendamento, o inquilino deve se comprometer a manter a propriedade em boas condições.
Benefício para não fazer
Neste caso, o sujeito ativo se compromete com o sujeito ativo para não fazer ou exercer uma ação que tenha sido previamente estabelecida nos regulamentos legais.
Exemplo desta situação é quando o inquilino concorda com o proprietário para não sublocar quartos.
4- Garantia
A garantia é a representação da autoridade social e legal a quem é apropriado aplicar as sanções coercitivamente para que a lei não seja infringida.
Para alcançar seu objetivo, a garantia faz uso da força pública de maneira preventiva, por exemplo, quando são tomadas medidas cautelares; e de maneira repressiva, quando o perpetrador de um crime é privado de liberdade.
Referências
- Kelsen, H. (2000). Pura teoria do direito. Santiago: Editorial La Ley Retirado em 03 de Dezembro de 2017 de: dspace.utalca.cl
- Bidart, G. (1995). O direito da constituição. Mar de Plata: EDIAR. Retirado em 03 de dezembro de 2017 de: aadconst.org.ar
- García, E. (1990). Introdução ao estudo do direito. México: Editorial Porrua. Retirado em 03 de dezembro de 2017 de: udg.mx
- Aguirre, M. (s.f). Elementos essenciais da lei. Retirado em 03 de dezembro de 2017 de: academia.edu
- Kelsen, H. (1995). Teoria geral do direito e do Estado. Retirado em 03 de dezembro de 2017 de: books.google.es