Qual é a Nulidade Absoluta e Relativa?



No campo do direito, o nulidade absoluta e relativa constituem as sanções aplicáveis ​​à não observância de algum Estado de direito imperativo ou proibitivo.

Os atos jurídicos são meios de livre expressão da vontade humana, que produzem efeitos jurídicos de acordo com a lei objetiva e uma ordem jurídica específica.

De uma perspectiva geral, eles são caracterizados como criadores de direitos entre as partes envolvidas.

Contratos, manifestações de vontade, transmissões de direitos e casamento são alguns exemplos dos atos jurídicos mais cotidianos.

Nulidade absoluta e relativa

As nulidades são sanções legais que afetam a validade de atos legais, devido a defeitos substanciais ou formais e a causas ou impedimentos que possam afetá-los.

Nulidade Absoluta

São chamados nulos ou afetados pela absoluta nulidade aqueles atos jurídicos que contrariam os bons costumes e a ordem pública. Essa nulidade se origina com o nascimento do próprio ato ao qual ele corresponde.

Opera com relação aos atos afetados por uma patente e manifesta defeito em sua conclusão. Ou seja, gerado com a omissão de um requisito expressamente exigido por lei como condição de sua validade.

Esse tipo de nulidade também é chamado de nulidade de pleno direito e afeta a ordem social, uma vez que não requer confirmação.

Pode ser solicitado por qualquer pessoa que tenha interesse: o Ministério Público, as partes, seus credores e herdeiros.

A ação é imprescritível e irrevogável e tem efeito retroativo; isto é, uma vez que a sentença judicial que declara é produzida.

Os atos são nulos:

- Realizada por pessoas absolutas ou relativamente incapazes que atuam sem representação legal credenciada.

- Concedida sem a autorização de uma das partes convocadas por lei.

- Concedido por simulação ou fraude.

- Cujo objeto e causa são ilegais ou imorais e são expressamente proibidos por lei.

- Sem as formalidades respectivas.

- Quando eles foram comemorados com simulação de vícios ou fraude.

A doutrina legal sustenta que os atos nulos são equivalentes aos inexistentes. Isso porque sua declaração extingue os efeitos passados ​​e presentes, substituindo as condições vigentes antes de sua conclusão.

Nulidade Relativa

Atos jurídicos afetados por nulidade relativa são chamados de anuláveis. A anulabilidade opera no que diz respeito aos actos jurídicos viciados desde o seu nascimento, mas cujo vício só agrava os intervenientes.

Por isso, só funciona depois da sua declaração. Este tipo de nulidade afeta os atos celebrados com a ausência de qualquer exigência exigida e relacionada ao caráter segundo o qual as partes atuam.

Por este motivo, são consideradas válidas, entretanto, não são anuladas, e a sua declaração ocorre sempre a pedido do interessado, nunca ex officio.

Os atos são anuláveis:

- Quando é provado que uma das partes agiu com alguma incapacidade acidental.

- Quando é demonstrado que, no momento da celebração, a incapacidade de uma das partes era desconhecida.

- Quando se mostra que no momento da celebração a proibição recaiu sobre o objeto do ato era desconhecida.

- Quando eles foram celebrados com vícios de erro, intenção ou violência.

Referências

  1. Hijma, J. (s.f.). O conceito de nulidade. Retirado em 30 de novembro de 2017 de: openaccess.leidenuniv.nl
  2. Farrera, C. (1925). Ações de Nulidade e Rescisão. Em: ulpiano.org.ve
  3. López, J. (s.f.). Da nulidade dos actos jurídicos. Retirado em 30 de novembro de 2017 de: derecho.uba.ar
  4. Miramón, A. (s.f.). Teoria da Nulidade e Ineficácia do Ato Legal. Retirado em 30 de novembro de 2017 de: biblio.juridicas.unam.mx
  5. Scalise, R. (2014). Repensando a doutrina da nulidade. Em: digitalcommons.law.lsu.edu