Atos de Características do Comércio, Classificação



O atos de comércio são as ações comerciais que incluem qualquer negociação de natureza comercial, realizada por comerciantes ou não comerciantes, em que deve haver uma troca de serviços ou bens, com especulação ou circulação de riqueza, cujo objetivo final é obter um lucro.

Esta atividade surge da necessidade, do ponto de vista jurídico, de diferenciar as ações puramente civis daquelas que têm interferência no campo comercial, onde são estipuladas e reguladas.

Seu objetivo é obter um benefício econômico, que se concretizará no mesmo momento em que o bem estiver disponível, uma vez que é cancelado pelo comprador de acordo com os termos acordados. Esses atos são realizados dentro dos atuais regulamentos legais, com características das leis de cada país.

O termo comércio é geralmente usado como sinônimo de um ato de comércio, mas há uma diferença entre eles. As trocas de bens no comércio são atos legais que podem ser regulados pelo direito civil ou comercial, enquanto qualquer ato comercial é qualificado como comercial por lei.

Índice

  • 1 caraterísticas
    • 1.1 Ato jurídico
    • 1.2 Mediação
    • 1.3 Troca e troca
    • 1.4 Lucro
    • 1,5 Lícito
    • 1.6 Voluntário
    • 1.7 Regulado pelo Direito Comercial
    • 1.8 Aplicação de impostos
  • 2 Classificação
    • 2.1 Actos comerciais objectivos
    • 2.2 Atos comerciais subjetivos
    • 2,3 misto
  • 3 referências

Características

Ato legal

Isso se refere ao fato de que os atos de comércio são o produto das ações dos indivíduos em um consciente, livre e capaz de discernimento, tendo as mesmas conseqüências para a lei.

Mediação

A mediação é uma atividade comercial realizada por pessoas com o objetivo de trocar bens e serviços, realizada através do trabalho de outras pessoas.

Quando um indivíduo negocia o produto de forma comercial, onde outras pessoas estão envolvidas, ele se torna um mediador comercial entre a produção e o marketing do item.

Troca e troca

Esta característica não se restringe apenas ao conceito de troca de produtos ou serviços entre si, ou por uma moeda de circulação nacional ou internacional.

O conceito se estende a todas as operações e atos comerciais do processo comercial, como obtenção de créditos, recuperação de capital investido e marketing, entre outros.

Lucro

Todo ato de comércio está ligado ao lucro, que envolve a obtenção de lucros, dividendos ou lucros compensatórios para a atividade comercial realizada.

Esta actividade tem por objectivo cobrir os custos aplicados à produção, à criação ou contribuição para o fundo de reserva, à devolução do capital investido, à expansão da empresa, etc.

Bom

Os atos de comércio devem ter um caráter lícito. Qualquer ato é legal na medida em que não é contra qualquer regra de natureza legal, ou que prejudique terceiros de qualquer forma, nem a moral e os bons costumes.

Por isso, não é necessário que a lei classifique expressamente atos em lícitos ou não, basta que não sejam proibidos.

Voluntário

É essencial que seja voluntário, para o que devem ser realizados com intenção, discernimento e liberdade. Se um desses elementos estiver faltando, ele será classificado como involuntário.

Regulado pelo Direito Comercial

Todo ato de comércio deve ser regido por um conjunto de regras contempladas na Lei Comercial, que é o que regulamenta o exercício do comércio.

Esse ramo da lei legisla levando em consideração as necessidades dos envolvidos no ato: o comprador, que recebe o produto do comerciante, e o vendedor, que organiza o processo de comercialização.

Aplicação de impostos

A celebração de atos comerciais pode envolver a cobrança de impostos, que são receitas obrigatórias impostas pelo Estado, exigidas pela administração pública como resultado de um ato que a lei vincula ao dever de contribuir.

Classificação

Atos de objetivos comerciais

São aqueles que sua natureza é puramente comercial, sendo estabelecidos no Código Comercial os diferentes atos considerados comerciais por lei. As partes envolvidas podem ou não ser comerciantes.

Estes são alguns exemplos que são considerados atos comerciais objetivos em um sentido absoluto:

- A compra e venda de um estabelecimento comercial, suas ações ou cotas da empresa mercantil. A ação de compra e venda do conjunto de mercadorias organizadas pelo comerciante para exercer sua atividade comercial, é claramente um ato comercial, não pode ser de outra forma.

Da mesma forma, ocorreria se um arrendamento fosse feito, desde que o fato do contrato é governado por uma coisa puramente comercial.

- Os atos relacionados aos instrumentos de câmbio, salvo exceção prevista em lei. A criação desses instrumentos constitui um ato de comércio, porque, neste, uma mudança é feita ao mesmo tempo, levando automaticamente à circulação da riqueza.

Dentro desses instrumentos de câmbio estão as letras de câmbio, o cheque e a nota promissória.Este último não é considerado um ato de comércio quando se trata de não-comerciantes.

Atos comerciais subjetivos

O sistema legal precisa delimitar questões comerciais. Portanto, estabelece que este tipo de ato comercial é restrito àquele executado pelos comerciantes, e seus atos estão sujeitos à lei e jurisdição comercial.

No entanto, existem exceções em que as ações de um comerciante não são consideradas atos subjetivos. Entre eles estão:

- A compra de uma casa para dar a sua mãe.

- A aquisição de material escolar para ser doado a uma instituição.

- Emprestar dinheiro a um amigo para pagar despesas médicas.

Nestes casos, embora todos sejam realizados por um comerciante, o objetivo final não é lucro. O lucro é um aspecto relevante a ser classificado como um ato de comércio.

Misto

A grande parte dos atos de comércio é unilateralmente mercantil. Isso significa que essa relação corresponde apenas a uma das partes envolvidas.

Nesse caso, a natureza civil e comercial permitida por lei poderia coexistir. No entanto, o Código Comercial estabelece que deve ser regido pelo direito comercial.

No entanto, isso poderia levar a conflitos em relação às obrigações que gera e à jurisdição e jurisdição dos tribunais aos quais tais atos de comércio estariam sujeitos.

Um exemplo disso é quando um indivíduo precisa comprar um carro, fazendo a compra em uma concessionária de carros. Para a pessoa que compra o carro é um ato civil. Isto é porque não é para o lucro e é um ato isolado.

Para a empresa que vendeu o bem é um ato de comércio. Isso porque ele percebeu um lucro, atuou como mediador entre o montador e o cliente final. Além disso, o ato é categorizado como massivo, porque essa venda é apenas uma das muitas que realiza mensalmente.

Referências

  1. Wikipédia (2018). Ato comercial. Retirado de: es.wikipedia.org.
  2. Hilda López (2014). Os atos de comércio. Direito Mercantil. Retirado de: derechomercantilunivia.wordpress.com.
  3. Lei venezuelana (2018). O código de comércio. O registro comercial. Conceito Documentos sujeitos a registro. Efeitos Retirado de: derechovenezolano.wordpress.com.
  4. Investopedia (2018). Lucro Econômico (ou Perda). Retirado de: investopedia.com.
  5. Legislação Mercantil (2015). História do ato de comércio. Retirado de: legiscionmercantilven.wordpress.com.
  6. Uninotas (2018). Características dos atos comerciais. Retirado de: uninotas.net.