Transmissão das Obrigações Formas de Transmissão e Exemplos



O transmissão de obrigações Refere-se a transferir para outra posição como um credor ou devedor, seguindo a vontade do cedente ou fato cessionário ou própria, que atribui a legislação que substituibilidade. Um exemplo disso é quando, por morte, os direitos são transmitidos ao herdeiro.

Obrigações pode ser transmitida tanto por atos entre vivos (contratos, acordos ou legislação) ou morte (legados ou heranças), sem a própria mudança direita. Todos os direitos tem o poder de ser transferidas, exceto os direitos que estão fora do património e aqueles proibido por lei.

Você pode transferir direitos e não as coisas, porque se compras, trocas ou doações não seriam considerados. Transmissibilidade das obrigações é ratificada pelo artigo 1112 do Código Civil espanhol: "Todos os direitos adquiridos ao abrigo de uma obrigação são transferíveis sujeita à lei, se não tivesse acordado de outra forma."

Índice

  • 1 Formas de transmissão de obrigações
    • 1.1 Transferência de direitos
    • 1.2 Assunção de dívidas
  • 2 exemplos
    • 2.1 Atribuição de dívida
    • 2.2 Assunção de dívidas
  • 3 referências

Formas de transmissão de obrigações

Existem diferentes maneiras para transmitir as obrigações: a transferência de direitos, a transferência de dívida e sub-rogação.

Em todos os casos, há uma mudança na natureza, bem como no vínculo legal entre as partes. Apesar de esta relação permanece a mesma lei, aludindo que há uma mudança subjetiva no que respeita ao activo ou passivo sujeito da obrigação transmitida

Cessão de direitos

É um acordo pelo qual o cedente (credor) transferiu cedido voluntariamente os seus direitos contra (o devedor) a um terceiro que é o cessionário. O cessionário é colocado por este acordo no lugar do cedente como credor.

Normalmente, qualquer lei pode ser dada exceto aqueles lei aplicável especificamente afirma que sua missão é proibida; por exemplo, pensão alimentícia.

Às vezes, a origem da falha na transferência de certos direitos tem sua origem em acordos anteriores entre credor e devedor que opta por não permitir que qualquer atribuição de direitos. É claro, isso deve ser refletido em um documento com validade legal.

Por exemplo, a transferência de direitos de locatário geralmente é expressamente limitada em contratos de locação.

Características

- O consentimento do devedor não é necessário.

-Contrato de transmissão com câmbio econômico ou não.

- A relação jurídica permanece inalterada.

-Modificação do sujeito ativo; Isso é substituído por outro.

É essencial observar que, embora o direito é dado, a relação jurídica que deu objeto permanece inalterado e todas as obrigações e direitos.

Em relação aos termos dentro da atribuição e a duração da responsabilidade, o artigo 1530 diz o seguinte:

"Quando o cedente de boa fé tinham sido feitas responsável pela solvência do devedor, e os contratantes não havia declarado nada sobre o comprimento de responsabilidade, isso vai apenas um ano a partir da transferência de crédito, se ele já era o prazo .

Se o crédito a pagar no prazo ou pode ainda não expirado prazo, a responsabilidade cessará um ano após a expiração.

Se o crédito consistiu de uma renda perpétua, a responsabilidade cessa dez anos a partir da data da transferência ".

Embora não seja uma regulamentação específica no Código Civil, há vários artigos referentes à cessão do direito: 1112, 1198, 1526, 1527, 1528, 1529 e 1530.

Assunção de dívidas

É um acordo entre o devedor ea pessoa que assume a dívida, que seria o asuntor. De acordo com este contrato, o orador concorda em ser responsável pela obrigação que ele tinha do devedor.

Da mesma forma que a atribuição de direito, é uma maneira de transmitir as obrigações. No entanto, neste caso o contribuinte, diferente da figura do novação uma vez que nenhum vínculo jurídico é encerrado entre as partes é alterado.

Características

Acordo de transporte.

- Substituição do contribuinte.

-A relação jurídica permanece inalterada com a assunção de dívida.

- O credor tem que dar seu consentimento tácito.

Aquele que assume a dívida o faz sob as mesmas condições que o devedor original. Por outro lado, fazendo a sua obrigação, o devedor original é liberado.

É necessário que o credor aceite que a dívida seja atribuída a um terceiro. Essa aceitação pode ser manifestada tacitamente, por exemplo, admitindo pagamentos do orador.

Exemplos

Atribuição de dívida

Sr. García vai para o banco, a fim de aplicar para o crédito, como garantia de empréstimo estabelece uma nota promissória, esta é uma exigência do banco depois de examinar renda, folha de pagamento e propriedade do Sr. Garcia. O empréstimo deve ser pago em 24 parcelas iguais, incluindo capital e juros.

Devido a problemas de liquidez, meses depois o banco vende o restante do empréstimo que o Sr.Garcia ainda não pagou outro banco.

Através desta atribuição, o Sr. García continua a ser um devedor, embora seu credor tenha mudado, que é agora este segundo banco que comprou a dívida.

Assunção de dívidas

Manuel e Maria são um casal de jovens que vai se casar e decidir comprar sua primeira casa em comum. Para isso, eles vão ao banco para solicitar um crédito por um período de 25 anos e uma taxa mensal de 1200 euros para pagar periodicamente.

Dois anos depois, María engravida e eles a expulsam do trabalho, ao mesmo tempo em que a empresa de Manuel realiza um ERE (Arquivo de Regulação do Emprego). Com os dois desempregados, é impossível cumprir os pagamentos da hipoteca.

Diante desse problema, os pais de Manuel decidem assumir a dívida e efetuar os pagamentos restantes da hipoteca, liberando Manuel e María da dívida com o banco, colocando-os em seu lugar.

Referências

  1. Antonio Gálvez Criado (2007) A assunção da dívida em direito civil. Tirant.com
  2. Iberley (2016). Transmissão de obrigações: atribuição de créditos e assunção de dívida. Iberley.es
  3. Advogados Maule. Cessão de direitos. Abogadosentalca.com
  4. Enciclopédia Jurídica Transmissão da obrigação. Enciclopediajurídica.com
  5. Advogados de Bruguera (20014). O contrato de assunção de dívida. brugueraabogados.com