9 Características dos Padrões Legais Mais Notáveis
Entre as características das normas legais O mais notável é que eles são coercitivos, gostam de exterioridade, são heterônomos e bilaterais, definem o dever de ser do comportamento humano ou, como um todo, formam um sistema legal.
Uma regra legal é qualquer declaração de natureza legal que prescreva e regule o comportamento dos cidadãos, a ordem institucional do Estado e seu funcionamento dentro de um país. Eles são as unidades mínimas que compõem a lei.
As normas legais são de natureza legal, ou seja, são emitidas por órgãos ou autoridades do Estado com competência para fazê-lo, o que os torna imperativos cujo descumprimento pode gerar sanções obrigatórias para o indivíduo.
A natureza jurídica das normas legais é o que as diferencia de outros tipos de normas, como normas naturais, religiosas ou sociais.
Seu principal objetivo é processar o comportamento humano e o funcionamento das instituições políticas para que haja uma relação de justiça entre os indivíduos, garantindo assim uma convivência ordenada e pacífica para todos.
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Principais características das normas legais
1- Eles são coercivos
Uma característica que distingue as normas legais do resto das normas é sua coercibilidade, o que significa que sua aplicação e cumprimento são garantidas pela força pública do Estado.
Desta forma, a sua infração e não conformidade implica sanções de diferentes tipos, estabelecidas por eles próprios, e pelas autoridades designadas para o fazer.
2- Eles gostam de exterioridade
As normas legais regulam as ações que se manifestam externamente nos indivíduos e não naquelas que ocorrem dentro deles.
Por exemplo, se uma pessoa sente o desejo de matar outra pessoa, a Lei ignora esse sentimento interno.
Por outro lado, se a pessoa cometer o ato criminoso de matar (é exteriorizado), as normas legais correspondentes à sua sanção serão aplicadas.
3- Eles são heterônomos e bilaterais
Considera-se que as normas legais são heterônomas - e não autônomas - porque sua formulação e imposição provêm de uma entidade diferente e externa aos destinatários dos padrões.
Da mesma forma, a heteronomia indica que a aplicação e o monitoramento de normas legais não dependem da vontade daqueles que estão vinculados a eles, mas de fatores externos aos indivíduos.
Por outro lado, as normas legais são bilaterais no sentido de que ao criar deveres para um "devedor", também concede faculdades ou direitos a um "credor" na mesma norma.
Por exemplo, uma norma que estabelece um dever para o Estado está, ao mesmo tempo, concedendo o direito de os cidadãos exigirem.
4- Eles são decisivos
As normas legais têm um conteúdo fixo claramente reconhecível no texto. No entanto, quando uma ambiguidade surge no momento de sua aplicação, recorre-se à figura do juiz para a interpretação de seu conteúdo no caso particular, que é estabelecido por um julgamento.
5- Eles são compostos de duas partes
As regras jurídicas são constituídas por duas partes: a supostamente legal e a consequência legal.
O suposição legal é um evento prescrito na norma legal como antecedente para a produção de conseqüências determinadas pela mesma norma.
Essas suposições podem ser fatos legais (eventos naturais, como nascimento e morte), atos legais (manifestações de vontade, como a conclusão de acordos) ou status legal (situações ou status permanente previsto nas regras, como o estado de casado). .
O consequência legal é o efeito produzido pelos pressupostos legais, e que podem ser obrigações, penalidades, a nulidade de atos jurídicos, entre outros.
6- Definir o dever do comportamento humano
As normas legais são caracterizadas pelo estabelecimento de uma relação de deve ser, e não de causalidade, entre um fato e uma conseqüência.
Eles não procuram explicar o porquê dos fenômenos sociais, mas regulá-los estabelecendo os parâmetros de como devem ocorrer e, quando ocorrem, como devem ser tratados para garantir a ordem e a paz.
Dentro das normas legais, a fórmula é usada quando um certo evento legal ocorre, deve ocorrer uma certa consequência.
Por exemplo, uma regra legal pode estabelecer deve ocorrer se um homem rouba ou mata outro homem, que é para enfrentar uma série de sanções penais.
No caso de normas que estabelecem faculdades, os direitos daqueles que deve Aproveite as pessoas e que devem ser garantido pelo Estado.
7- Eles têm diferentes classificações
As normas legais são geralmente classificadas respondendo a diferentes tipos de critérios. Alguns deles são os seguintes:
- De acordo com o seu âmbito pessoal de validade, eles podem ser individualizados ou gerais. As normas legais individualizadas são aquelas que se aplicam a um sujeito ou grupo de indivíduos específicos, a quem é feita uma menção especial.Os gerais são aqueles que se aplicam a um número indefinido de pessoas.
- De acordo com o seu âmbito temporal de validade, podem ser de validade determinada ou indeterminada. No primeiro caso, a validade das normas legais é estabelecida com antecedência. No segundo, seu período de validade não foi fixado desde o início.
- De acordo com o seu âmbito espacial de validade, eles podem ser gerais ou locais. Os gerais referem-se às normas vigentes em todo o território do Estado, e as locais às regulações em vigor apenas em um espaço delimitado dentro do território, como um município.
- De acordo com o seu escopo material de validade, as normas legais são classificadas pelos assuntos ou áreas temáticas que governam.
- De acordo com o seu hierarquia, as normas legais diferem em diferentes faixas que vão do geral e transcendental ao específico e especial. As condições mais gerais condicionam às dos graus inferiores aos seus, ainda que com respeito a diversas exceções de aplicação.
A ordem hierárquica das normas legais é geralmente a seguinte:
- Regras constitucionais
- Regras ordinárias
- Normas Regulamentares
- Regras especiais
8- Eles são a representação concreta da Lei
As normas legais são a expressão concreta da lei. Eles são os meios através dos quais o conjunto de idéias que governam e moldam a vida de uma dada sociedade é representado e articulado.
Assim, por exemplo, as idéias de república e democracia - sobre as quais se construirá toda a lei de um país - são articuladas por meio de normas jurídicas que estabelecem detalhadamente o funcionamento de instituições e poderes públicos de acordo com princípios republicanos. e democrático.
Todas as normas legais, sendo concretas, são uma representação dos fundamentos que compõem a lei. Da mesma forma, a Lei é composta de normas legais como uma unidade básica.
9- Juntos, eles formam um sistema legal
As normas legais de um Estado não são separadas umas das outras, mas todas elas, juntas, formam um sistema jurídico ordenado e inter-relacionado que governa os diferentes aspectos da vida de uma sociedade.
Por esta razão, as normas legais são ordenadas de acordo com um critério de coordenação e subordinação entre elas, de modo que são divididas em diferentes áreas de aplicação e em diferentes níveis de importância.
Referências
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