9 Características dos Padrões Legais Mais Notáveis



Entre as características das normas legais O mais notável é que eles são coercitivos, gostam de exterioridade, são heterônomos e bilaterais, definem o dever de ser do comportamento humano ou, como um todo, formam um sistema legal.

Uma regra legal é qualquer declaração de natureza legal que prescreva e regule o comportamento dos cidadãos, a ordem institucional do Estado e seu funcionamento dentro de um país. Eles são as unidades mínimas que compõem a lei.

As normas legais são de natureza legal, ou seja, são emitidas por órgãos ou autoridades do Estado com competência para fazê-lo, o que os torna imperativos cujo descumprimento pode gerar sanções obrigatórias para o indivíduo.

A natureza jurídica das normas legais é o que as diferencia de outros tipos de normas, como normas naturais, religiosas ou sociais.

Seu principal objetivo é processar o comportamento humano e o funcionamento das instituições políticas para que haja uma relação de justiça entre os indivíduos, garantindo assim uma convivência ordenada e pacífica para todos.

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Principais características das normas legais

1- Eles são coercivos

Uma característica que distingue as normas legais do resto das normas é sua coercibilidade, o que significa que sua aplicação e cumprimento são garantidas pela força pública do Estado.

Desta forma, a sua infração e não conformidade implica sanções de diferentes tipos, estabelecidas por eles próprios, e pelas autoridades designadas para o fazer.

2- Eles gostam de exterioridade

As normas legais regulam as ações que se manifestam externamente nos indivíduos e não naquelas que ocorrem dentro deles.

Por exemplo, se uma pessoa sente o desejo de matar outra pessoa, a Lei ignora esse sentimento interno.

Por outro lado, se a pessoa cometer o ato criminoso de matar (é exteriorizado), as normas legais correspondentes à sua sanção serão aplicadas.

3- Eles são heterônomos e bilaterais

Considera-se que as normas legais são heterônomas - e não autônomas - porque sua formulação e imposição provêm de uma entidade diferente e externa aos destinatários dos padrões.

Da mesma forma, a heteronomia indica que a aplicação e o monitoramento de normas legais não dependem da vontade daqueles que estão vinculados a eles, mas de fatores externos aos indivíduos.

Por outro lado, as normas legais são bilaterais no sentido de que ao criar deveres para um "devedor", também concede faculdades ou direitos a um "credor" na mesma norma.

Por exemplo, uma norma que estabelece um dever para o Estado está, ao mesmo tempo, concedendo o direito de os cidadãos exigirem.

4- Eles são decisivos

As normas legais têm um conteúdo fixo claramente reconhecível no texto. No entanto, quando uma ambiguidade surge no momento de sua aplicação, recorre-se à figura do juiz para a interpretação de seu conteúdo no caso particular, que é estabelecido por um julgamento.

5- Eles são compostos de duas partes

As regras jurídicas são constituídas por duas partes: a supostamente legal e a consequência legal.

O suposição legal é um evento prescrito na norma legal como antecedente para a produção de conseqüências determinadas pela mesma norma.

Essas suposições podem ser fatos legais (eventos naturais, como nascimento e morte), atos legais (manifestações de vontade, como a conclusão de acordos) ou status legal (situações ou status permanente previsto nas regras, como o estado de casado). .

O consequência legal é o efeito produzido pelos pressupostos legais, e que podem ser obrigações, penalidades, a nulidade de atos jurídicos, entre outros.

6- Definir o dever do comportamento humano

As normas legais são caracterizadas pelo estabelecimento de uma relação de deve ser, e não de causalidade, entre um fato e uma conseqüência.

Eles não procuram explicar o porquê dos fenômenos sociais, mas regulá-los estabelecendo os parâmetros de como devem ocorrer e, quando ocorrem, como devem ser tratados para garantir a ordem e a paz.

Dentro das normas legais, a fórmula é usada quando um certo evento legal ocorre, deve ocorrer uma certa consequência.

Por exemplo, uma regra legal pode estabelecer deve ocorrer se um homem rouba ou mata outro homem, que é para enfrentar uma série de sanções penais.

No caso de normas que estabelecem faculdades, os direitos daqueles que deve Aproveite as pessoas e que devem ser garantido pelo Estado.

7- Eles têm diferentes classificações

As normas legais são geralmente classificadas respondendo a diferentes tipos de critérios. Alguns deles são os seguintes:

  • De acordo com o seu âmbito pessoal de validade, eles podem ser individualizados ou gerais. As normas legais individualizadas são aquelas que se aplicam a um sujeito ou grupo de indivíduos específicos, a quem é feita uma menção especial.Os gerais são aqueles que se aplicam a um número indefinido de pessoas.
  • De acordo com o seu âmbito temporal de validade, podem ser de validade determinada ou indeterminada. No primeiro caso, a validade das normas legais é estabelecida com antecedência. No segundo, seu período de validade não foi fixado desde o início.
  • De acordo com o seu âmbito espacial de validade, eles podem ser gerais ou locais. Os gerais referem-se às normas vigentes em todo o território do Estado, e as locais às regulações em vigor apenas em um espaço delimitado dentro do território, como um município.
  • De acordo com o seu escopo material de validade, as normas legais são classificadas pelos assuntos ou áreas temáticas que governam.
  • De acordo com o seu hierarquia, as normas legais diferem em diferentes faixas que vão do geral e transcendental ao específico e especial. As condições mais gerais condicionam às dos graus inferiores aos seus, ainda que com respeito a diversas exceções de aplicação.

A ordem hierárquica das normas legais é geralmente a seguinte:

  • Regras constitucionais
  • Regras ordinárias
  • Normas Regulamentares
  • Regras especiais

8- Eles são a representação concreta da Lei

As normas legais são a expressão concreta da lei. Eles são os meios através dos quais o conjunto de idéias que governam e moldam a vida de uma dada sociedade é representado e articulado.

Assim, por exemplo, as idéias de república e democracia - sobre as quais se construirá toda a lei de um país - são articuladas por meio de normas jurídicas que estabelecem detalhadamente o funcionamento de instituições e poderes públicos de acordo com princípios republicanos. e democrático.

Todas as normas legais, sendo concretas, são uma representação dos fundamentos que compõem a lei. Da mesma forma, a Lei é composta de normas legais como uma unidade básica.

9- Juntos, eles formam um sistema legal

As normas legais de um Estado não são separadas umas das outras, mas todas elas, juntas, formam um sistema jurídico ordenado e inter-relacionado que governa os diferentes aspectos da vida de uma sociedade.

Por esta razão, as normas legais são ordenadas de acordo com um critério de coordenação e subordinação entre elas, de modo que são divididas em diferentes áreas de aplicação e em diferentes níveis de importância.

Referências

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